Barra de LED no carro pode? Multa de R$ 195 e 5 pontos
Barra de LED e farol de milha no carro: veja o que a Resolução 970 do Contran permite, a multa de R$ 195,23 com 5 pontos e por que o CSV não resolve.

A barra de LED no teto e o farol de milha extra no para-choque fazem sucesso entre quem gosta de trilha, mas na rua eles costumam dar multa. Pela Resolução 970 do Contran, quem roda com um dispositivo de luz que a norma não prevê comete infração grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e carro retido até a regularização.
A regra tem duas saídas legais, e as duas são mais estreitas do que o comércio de acessórios costuma dizer. Explicamos abaixo o que pode, o que não pode e por que a vistoria do CSV não "legaliza" a barra.
Qual norma trata das luzes do carro?
É a Resolução 970/2022 do Contran, em vigor desde 1º de julho de 2022. Ela lista, em anexos, todos os dispositivos de iluminação aceitos em carros, caminhões e ônibus: faróis principais, faróis de neblina dianteiros, lanternas, setas, luz de ré, luz de placa, retrorrefletores, farol de rodagem diurna (a DRL) e alguns outros.
O que não está nessa lista? Barra de LED, farol de longo alcance auxiliar (o "milha" usado como farol alto extra), neon embaixo do carro e fita de LED decorativa. A resolução não menciona nenhum deles.
E aí entram três artigos:
- Artigo 10, inciso III: proíbe instalar "dispositivo ou equipamento adicional luminoso" que não esteja na resolução.
- Artigo 10, inciso IV: proíbe ter mais de oito faróis instalados e funcionando ao mesmo tempo, seja qual for a finalidade. A luz de rodagem diurna não entra na conta.
- Artigo 11: a instalação de novos dispositivos só pode ocorrer se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante do carro.
Qual é a multa?
A própria resolução diz como o agente enquadra cada caso (artigo 15, inciso VII). O equipamento não previsto na norma, a peça trocada ou incluída sem previsão do fabricante, a luz com cor diferente da regulamentada e os oito faróis acesos de uma vez caem todos no artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito: conduzir com o sistema de iluminação e sinalização alterado.
| Item | O que acontece |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a regularização |
Os valores e a medida estão na tabela do artigo 230 publicada pelo Doutor Multas. O Vrum lembra que o mesmo enquadramento vale para neon ou LED instalados embaixo do carro ou no capô.
Já a lâmpada queimada ou o farol com defeito é outra infração: média, R$ 130,16 e 4 pontos, pelo inciso XXII do mesmo artigo.
Então nunca pode ter farol auxiliar?
Pode, em dois casos previstos na norma.
1. Quando o fabricante do carro prevê
Se a montadora oferece o farol auxiliar como item de série, opcional ou acessório que aparece no manual ou na literatura oficial do modelo, a instalação está coberta pelo artigo 11. É o caso de picapes e utilitários que já saem de fábrica com luzes extras na grade. Antes de comprar, peça à concessionária o documento que mostra o acessório para o seu modelo e guarde a nota.
2. Quando a peça está totalmente desconectada
Aqui está o detalhe que pouca gente conhece. O artigo 15 da resolução livra da multa o dispositivo não previsto que estiver "totalmente desconectado do sistema elétrico, não sendo possível acioná-lo por qualquer meio".
Na prática, para quem só usa a barra na trilha, isso significa desligar o conector ou retirar a peça antes de voltar para a rua. Um interruptor desligado no painel não atende ao texto, porque a barra continua podendo ser acionada.
E o farol de neblina, entra na mesma regra?
Não exatamente. O farol de neblina dianteiro está na lista da Resolução 970 (Anexo III) e é tratado como um dispositivo para neblina, fumaça, chuva forte ou poeira. O uso dele tem regras próprias, que explicamos em farol de neblina: quando pode usar e qual a multa.
O que não vale é instalar um "farol de neblina" que, na prática, funciona como farol alto extra, nem trocar a lâmpada por outra tecnologia sem previsão do fabricante. A troca de lâmpada por LED ou xenônio tem regra específica, detalhada em farol de LED ou xenônio: o que a lei permite.
Dá para regularizar com CSV?
Para muitas mudanças no carro, o caminho é o da Resolução 916/2022 do Contran: autorização prévia do Detran (artigo 98 do CTB), inspeção numa Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emite o CSV, o certificado de segurança veicular, e um novo documento com a alteração registrada. É assim com o carro rebaixado e com o escapamento esportivo.
Com a barra de LED, a conta não fecha. A inspeção confere se a alteração segue as normas do Contran, e a norma de iluminação não prevê esse dispositivo. A própria Resolução 916 lembra, no artigo 10, que veículos com CSV antigo continuam obrigados a atender à norma de iluminação. Antes de gastar com vistoria, consulte o Detran do seu estado.
Como usar luz forte sem ofuscar ninguém?
Mesmo um farol permitido pode virar problema se for usado errado. O artigo 40 do CTB manda usar luz alta só em via não iluminada e apagar ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O pisca de farol, de luz baixa para alta, só serve para avisar ultrapassagem ou risco.
O limite de oito faróis acesos já existia na regra anterior, a Resolução 667/2017, como lembra o Portal do Trânsito. A lógica é a mesma: luz demais ofusca quem vem de frente.
O que muda para você
- Vai instalar só para trilha? Faça a ligação com conector fácil de soltar e desconecte a barra antes de entrar na rua. Ligada ao carro, ela pode render multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Comprou um carro usado com barra ou milha? Confira se o item consta como acessório do fabricante. Se não constar, a multa recai sobre quem estiver dirigindo na blitz.
- Quanto pode custar: além dos R$ 195,23 e dos 5 pontos, o carro fica retido até a regularização. Ou seja, você só segue viagem depois de resolver o problema da luz.
- Seguro: informe a seguradora sobre qualquer acessório elétrico. Instalação mal feita pode virar discussão em caso de sinistro, inclusive de curto-circuito.
- Na dúvida, fique com o original. Farol de fábrica bem regulado e com lente limpa ilumina mais do que muita gente imagina.
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Perguntas frequentes
Barra de LED no carro é proibida?
Rodar com ela ligada ao sistema elétrico, sim, na maioria dos casos. A Resolução 970 do Contran não lista a barra de LED entre os dispositivos permitidos e proíbe instalar equipamento luminoso adicional fora da lista, salvo se o fabricante do carro previr o item.
Qual a multa por farol de milha ou barra de LED irregular?
É infração grave do artigo 230, inciso XIII, do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Se a barra estiver desligada, posso rodar?
A resolução só livra da multa o dispositivo que estiver totalmente desconectado do sistema elétrico, sem possibilidade de ser acionado por qualquer meio. Um interruptor desligado no painel não garante isso.
Fontes
- Contran — Resolução nº 970, de 20 de junho de 2022 (sistemas de iluminação e sinalização), íntegra
- Detran-GO (goias.gov.br) — Resolução Contran nº 916/2022 (modificações de veículos e CSV), íntegra
- Senado Federal — Lei nº 9.503/1997 (CTB), compilação: art. 40 (uso de luzes)
- Doutor Multas — Artigo 230 do CTB: incisos, multas e pontos (atualizado em 04/09/2026)
- Vrum — Luzes do carro: o que a legislação permite em modificações (07/08/2023)
- Portal do Trânsito — Resolução 667/2017 e o limite de oito faróis (atualizado em 08/11/2022)
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