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Barra de LED no carro pode? Multa de R$ 195 e 5 pontos

Barra de LED e farol de milha no carro: veja o que a Resolução 970 do Contran permite, a multa de R$ 195,23 com 5 pontos e por que o CSV não resolve.

Picape com luzes auxiliares âmbar no teto e neon azul embaixo da carroceria (foto ilustrativa)
Picape com luzes auxiliares âmbar no teto e neon azul embaixo da carroceria (foto ilustrativa). Foto: Erik Mclean / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

A barra de LED no teto e o farol de milha extra no para-choque fazem sucesso entre quem gosta de trilha, mas na rua eles costumam dar multa. Pela Resolução 970 do Contran, quem roda com um dispositivo de luz que a norma não prevê comete infração grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e carro retido até a regularização.

A regra tem duas saídas legais, e as duas são mais estreitas do que o comércio de acessórios costuma dizer. Explicamos abaixo o que pode, o que não pode e por que a vistoria do CSV não "legaliza" a barra.

Qual norma trata das luzes do carro?

É a Resolução 970/2022 do Contran, em vigor desde 1º de julho de 2022. Ela lista, em anexos, todos os dispositivos de iluminação aceitos em carros, caminhões e ônibus: faróis principais, faróis de neblina dianteiros, lanternas, setas, luz de ré, luz de placa, retrorrefletores, farol de rodagem diurna (a DRL) e alguns outros.

O que não está nessa lista? Barra de LED, farol de longo alcance auxiliar (o "milha" usado como farol alto extra), neon embaixo do carro e fita de LED decorativa. A resolução não menciona nenhum deles.

E aí entram três artigos:

  • Artigo 10, inciso III: proíbe instalar "dispositivo ou equipamento adicional luminoso" que não esteja na resolução.
  • Artigo 10, inciso IV: proíbe ter mais de oito faróis instalados e funcionando ao mesmo tempo, seja qual for a finalidade. A luz de rodagem diurna não entra na conta.
  • Artigo 11: a instalação de novos dispositivos só pode ocorrer se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante do carro.

Qual é a multa?

A própria resolução diz como o agente enquadra cada caso (artigo 15, inciso VII). O equipamento não previsto na norma, a peça trocada ou incluída sem previsão do fabricante, a luz com cor diferente da regulamentada e os oito faróis acesos de uma vez caem todos no artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito: conduzir com o sistema de iluminação e sinalização alterado.

Item O que acontece
Natureza Grave
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Medida administrativa Retenção do veículo até a regularização

Os valores e a medida estão na tabela do artigo 230 publicada pelo Doutor Multas. O Vrum lembra que o mesmo enquadramento vale para neon ou LED instalados embaixo do carro ou no capô.

Já a lâmpada queimada ou o farol com defeito é outra infração: média, R$ 130,16 e 4 pontos, pelo inciso XXII do mesmo artigo.

Então nunca pode ter farol auxiliar?

Pode, em dois casos previstos na norma.

1. Quando o fabricante do carro prevê

Se a montadora oferece o farol auxiliar como item de série, opcional ou acessório que aparece no manual ou na literatura oficial do modelo, a instalação está coberta pelo artigo 11. É o caso de picapes e utilitários que já saem de fábrica com luzes extras na grade. Antes de comprar, peça à concessionária o documento que mostra o acessório para o seu modelo e guarde a nota.

2. Quando a peça está totalmente desconectada

Aqui está o detalhe que pouca gente conhece. O artigo 15 da resolução livra da multa o dispositivo não previsto que estiver "totalmente desconectado do sistema elétrico, não sendo possível acioná-lo por qualquer meio".

Na prática, para quem só usa a barra na trilha, isso significa desligar o conector ou retirar a peça antes de voltar para a rua. Um interruptor desligado no painel não atende ao texto, porque a barra continua podendo ser acionada.

E o farol de neblina, entra na mesma regra?

Não exatamente. O farol de neblina dianteiro está na lista da Resolução 970 (Anexo III) e é tratado como um dispositivo para neblina, fumaça, chuva forte ou poeira. O uso dele tem regras próprias, que explicamos em farol de neblina: quando pode usar e qual a multa.

O que não vale é instalar um "farol de neblina" que, na prática, funciona como farol alto extra, nem trocar a lâmpada por outra tecnologia sem previsão do fabricante. A troca de lâmpada por LED ou xenônio tem regra específica, detalhada em farol de LED ou xenônio: o que a lei permite.

Dá para regularizar com CSV?

Para muitas mudanças no carro, o caminho é o da Resolução 916/2022 do Contran: autorização prévia do Detran (artigo 98 do CTB), inspeção numa Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emite o CSV, o certificado de segurança veicular, e um novo documento com a alteração registrada. É assim com o carro rebaixado e com o escapamento esportivo.

Com a barra de LED, a conta não fecha. A inspeção confere se a alteração segue as normas do Contran, e a norma de iluminação não prevê esse dispositivo. A própria Resolução 916 lembra, no artigo 10, que veículos com CSV antigo continuam obrigados a atender à norma de iluminação. Antes de gastar com vistoria, consulte o Detran do seu estado.

Como usar luz forte sem ofuscar ninguém?

Mesmo um farol permitido pode virar problema se for usado errado. O artigo 40 do CTB manda usar luz alta só em via não iluminada e apagar ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O pisca de farol, de luz baixa para alta, só serve para avisar ultrapassagem ou risco.

O limite de oito faróis acesos já existia na regra anterior, a Resolução 667/2017, como lembra o Portal do Trânsito. A lógica é a mesma: luz demais ofusca quem vem de frente.

O que muda para você

  • Vai instalar só para trilha? Faça a ligação com conector fácil de soltar e desconecte a barra antes de entrar na rua. Ligada ao carro, ela pode render multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Comprou um carro usado com barra ou milha? Confira se o item consta como acessório do fabricante. Se não constar, a multa recai sobre quem estiver dirigindo na blitz.
  • Quanto pode custar: além dos R$ 195,23 e dos 5 pontos, o carro fica retido até a regularização. Ou seja, você só segue viagem depois de resolver o problema da luz.
  • Seguro: informe a seguradora sobre qualquer acessório elétrico. Instalação mal feita pode virar discussão em caso de sinistro, inclusive de curto-circuito.
  • Na dúvida, fique com o original. Farol de fábrica bem regulado e com lente limpa ilumina mais do que muita gente imagina.

Galeria de fotos

Jipe preparado para trilha atravessando a lama, uso típico de faróis auxiliares fora de estrada
Jipe preparado para trilha atravessando a lama, uso típico de faróis auxiliares fora de estrada. Foto: Wallace Silva / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Caminhão branco à noite com faróis extras acesos sobre a cabine (foto ilustrativa)
Caminhão branco à noite com faróis extras acesos sobre a cabine (foto ilustrativa). Foto: Sergei Skrynnik / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Picape com barraca no teto estacionada em área de camping, longe da via pública
Picape com barraca no teto estacionada em área de camping, longe da via pública. Foto: Ayşin S. / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Picape preta com luzes âmbar de fábrica na grade dianteira, em garagem
Picape preta com luzes âmbar de fábrica na grade dianteira, em garagem. Foto: Alfonso Romo / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

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Perguntas frequentes

Barra de LED no carro é proibida?

Rodar com ela ligada ao sistema elétrico, sim, na maioria dos casos. A Resolução 970 do Contran não lista a barra de LED entre os dispositivos permitidos e proíbe instalar equipamento luminoso adicional fora da lista, salvo se o fabricante do carro previr o item.

Qual a multa por farol de milha ou barra de LED irregular?

É infração grave do artigo 230, inciso XIII, do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Se a barra estiver desligada, posso rodar?

A resolução só livra da multa o dispositivo que estiver totalmente desconectado do sistema elétrico, sem possibilidade de ser acionado por qualquer meio. Um interruptor desligado no painel não garante isso.

Fontes

  1. Contran — Resolução nº 970, de 20 de junho de 2022 (sistemas de iluminação e sinalização), íntegra
  2. Detran-GO (goias.gov.br) — Resolução Contran nº 916/2022 (modificações de veículos e CSV), íntegra
  3. Senado Federal — Lei nº 9.503/1997 (CTB), compilação: art. 40 (uso de luzes)
  4. Doutor Multas — Artigo 230 do CTB: incisos, multas e pontos (atualizado em 04/09/2026)
  5. Vrum — Luzes do carro: o que a legislação permite em modificações (07/08/2023)
  6. Portal do Trânsito — Resolução 667/2017 e o limite de oito faróis (atualizado em 08/11/2022)

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