Lanterna fumê dá multa? R$ 195 e 5 pontos por película no farol
Película fumê, adesivo ou pintura no farol e na lanterna são proibidos pela Resolução 970 do Contran: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do carro.

Escurecer a lanterna ou o farol com película fumê, adesivo ou tinta é proibido no Brasil, mesmo que o efeito pareça discreto. Para quem dirige, o resultado é multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e carro retido até tirar o material, porque a regra trata isso como alteração no sistema de iluminação.
O assunto confunde porque muita gente mistura a regra das luzes com a do insulfilm dos vidros e com a do envelopamento da carroceria. São três normas diferentes. Abaixo explicamos só a parte das luzes, com o artigo exato de cada ponto.
O que a lei diz sobre película no farol e na lanterna?
A norma é a Resolução 970/2022 do Contran, que trata de todo o sistema de iluminação e sinalização do carro e vale desde 1º de julho de 2022.
O artigo 10, inciso II, proíbe a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos de iluminação e sinalização. Entram aí farol, lanterna traseira, luz de freio, seta, luz de ré e luz de placa.
Ou seja, não importa a técnica:
- Película fumê (o "insulfilm de farol");
- Envelopamento com vinil escuro só na lanterna;
- Spray ou verniz fumê aplicado na lente;
- Adesivo decorativo recortado sobre a luz.
Tudo isso é "material não original" para a norma.
Qual é a multa e quantos pontos?
A própria Resolução 970 explica como o agente enquadra. O artigo 15, inciso VII, alínea "d", cita o veículo com adesivos, pinturas, películas ou outro material não original nas luzes e remete ao artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito: conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.
| Item | O que acontece |
|---|---|
| Enquadramento | CTB, art. 230, XIII |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a regularização |
Os valores estão na tabela do artigo 230 publicada pelo Doutor Multas, atualizada em setembro de 2026. O Vrum lembra a mesma conta para qualquer alteração fora da regra nas luzes.
O carro é apreendido?
Não. A medida prevista é a retenção, não a apreensão. Retenção quer dizer que o carro fica parado na fiscalização até a irregularidade ser resolvida. Apreensão, com guincho e pátio, é outra medida, que o CTB reserva para infrações diferentes.
Na prática, regularizar uma lanterna com película é tirar a película. Se o material sai fácil, o problema se resolve rápido. Se for pintura, a coisa complica, porque às vezes só trocando a lente ou a lanterna inteira.
E se eu trocar a lanterna inteira por uma fumê?
Aqui muita gente cai numa pegadinha. Vender lanterna fumê completa no comércio de acessórios é comum, mas instalar é outra história.
O artigo 11 da Resolução 970 só permite trocar componentes de iluminação, ou instalar novos, se isso estiver previsto no manual ou na literatura oficial do fabricante do carro. E o artigo 15, inciso VII, alínea "b", enquadra no mesmo artigo 230, XIII, do CTB o componente substituído sem autorização, em desacordo com essa regra.
Resumindo:
- Lanterna fumê de fábrica (a versão já sai assim ou a montadora oferece como acessório do modelo): pode.
- Lanterna fumê paralela em carro que nunca teve essa opção: mesma multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Antes de comprar, peça à concessionária o documento que mostra a peça para o seu modelo e guarde a nota fiscal.
Película transparente de proteção também é proibida?
A resolução não diferencia. Ela fala em "películas" de forma geral e não abre exceção para a película transparente de proteção (o PPF, usado para evitar pedrinhas e amarelamento do farol). Como o texto não faz distinção, existe o risco de autuação, ainda que o agente tenha margem para avaliar.
O mesmo vale para o farol. Quem quer mudar a luz do farol, e não só a aparência, encontra a regra da troca de lâmpadas em farol de LED ou xenônio: o que a lei permite. O Portal do Trânsito resume o ponto principal: a troca só vale se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante.
E o insulfilm dos vidros, segue a mesma regra?
Não. Nos vidros a película é permitida, desde que respeite a transparência mínima de cada vidro. A regra completa está em insulfilm: o que a lei permite em cada vidro.
Também é outra conta o envelopamento da carroceria, que só exige mudar o documento quando passa de metade da área pintada. Na lanterna e no farol, qualquer quantidade de material não original já é irregular.
Vale a pena fazer e depois desfazer?
Não há tabela pública de preço para aplicar ou remover película de lanterna. O valor muda de cidade para cidade e de loja para loja, por isso não colocamos número aqui. O que dá para comparar é o custo de uma blitz: R$ 195,23 de multa, 5 pontos e o carro parado até tirar o material.
Do ponto de vista de oficina, alguns cuidados ajudam:
- Remoção com calma. Lentes de farol e lanterna são de plástico e riscam fácil. Calor moderado e paciência evitam marcas.
- Cola que fica. Resíduo de adesivo na lente também reduz a luz. Limpe com produto próprio para plástico, nunca com solvente forte.
- Pintura é o pior caso. Verniz ou tinta fumê pode exigir polimento pesado ou troca da lente.
- Carro usado com lanterna fumê. Confira se é peça original do modelo. Se não for, a irregularidade passa a ser sua assim que o carro estiver no seu nome, e o custo de desfazer deve entrar na negociação.
O que muda para você
- Tem película ou adesivo na lanterna ou no farol? Tire. Rodando assim, o risco é de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do carro.
- Quer o visual escuro? Procure se o fabricante oferece lanterna fumê original para o seu modelo. É o único caminho seguro.
- Vai passar por vistoria no Detran? A norma não abre exceção para vistoria. Leve o carro com as luzes como saíram de fábrica.
- Quer luz extra para trilha? Barra de LED e farol de milha também têm regra própria: veja barra de LED no carro pode?.
Luz de freio e lanterna existem para que o motorista de trás veja você a tempo, principalmente com chuva e à noite. Quem escurece a lanterna perde justamente nesse ponto.
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Perguntas frequentes
Lanterna fumê é proibida?
Escurecer a lanterna com película, adesivo ou pintura é proibido pela Resolução 970 do Contran. A exceção é a lanterna que já sai assim de fábrica, como peça original do modelo.
Qual a multa por película no farol ou na lanterna?
É infração grave do artigo 230, inciso XIII, do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Película transparente de proteção no farol pode?
A Resolução 970 fala em películas de forma geral e não abre exceção para a transparente. Como o texto não diferencia, o risco de autuação existe.
Fontes
- Contran — Resolução nº 970, de 20 de junho de 2022 (sistemas de iluminação e sinalização), íntegra
- Doutor Multas — Artigo 230 do CTB: incisos, multas e pontos (atualizado em 04/09/2026)
- Vrum — Luzes do carro: o que a legislação permite em modificações (07/08/2023)
- Portal do Trânsito — Posso trocar o farol do meu carro por outro tipo de luz? (06/12/2023)
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