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Moto furtada na Smart Fit: Justiça manda pagar R$ 31 mil; e você?

Smart Fit foi condenada a pagar R$ 31.048 por uma XRE 300 furtada no estacionamento da academia em SP. Veja quando a empresa paga e o que fazer.

Motocicleta estacionada em uma garagem coberta, com carros e pessoas ao fundo
Motocicleta estacionada em uma garagem coberta, com carros e pessoas ao fundo. Foto: Labskiii / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

A Justiça de São Paulo condenou a Smart Fit a pagar R$ 31.048 a um aluno que teve a moto, uma Honda XRE 300 Sahara, furtada no estacionamento da unidade Lauzane Paulista, na Zona Norte da capital. Na prática, a decisão reforça uma regra que vale para academia, mercado, shopping e faculdade: quem oferece estacionamento ao cliente responde pelo furto do veículo, e a placa de "não nos responsabilizamos" não muda isso.

O caso virou um dos assuntos mais buscados do dia no Google nesta quarta-feira (21), depois que a sentença foi divulgada por sites jurídicos. Abaixo, o que aconteceu, o que a juíza decidiu e o que você deve fazer se passar pela mesma situação.

O que aconteceu com a moto na academia?

Segundo a sentença do processo 4003103-76.2026.8.26.0020, o aluno deixou a moto no estacionamento da academia em 15 de dezembro de 2025, por volta das 19h. Cerca de uma hora depois, o rastreador instalado na moto avisou que ela estava em movimento: tinha sido levada.

Ele pediu as imagens das câmeras à academia, mas a empresa só aceitou entregá-las com ordem judicial. As gravações só apareceram depois de uma ação específica para obter provas, e confirmaram que o furto aconteceu dentro do estacionamento.

O que a Smart Fit alegou?

A academia tentou se livrar da culpa com quatro argumentos:

  • o furto foi ato de um terceiro (o ladrão), sem ligação com o serviço;
  • o aluno parou a moto em local proibido, atrás de um gradil, onde motos não eram permitidas;
  • ele não usou trava na moto;
  • havia placa avisando que a empresa não se responsabilizava por furtos.

Por que a juíza mandou pagar?

A juíza Flávia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, rejeitou todos os pontos. Os principais motivos:

  • O local era usado por motos. Havia demarcação no piso para motocicletas exatamente onde o aluno estacionou. O gradil só separava o fluxo de carros e motos e não impedia o acesso. Se a área fosse proibida, caberia à academia bloquear a entrada.
  • A placa não vale. Para a juíza, o aviso de "não nos responsabilizamos" é uma cláusula de não indenizar, nula perante o consumidor. E ainda mostrou que o estacionamento era administrado pela própria empresa.
  • Furto é risco do negócio. Quem oferece estacionamento para atrair cliente assume o dever de vigiar. O furto ali é o que os juristas chamam de "fortuito interno": um risco que faz parte da atividade e não livra a empresa.

A base legal é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a reparar danos causados por falha no serviço mesmo sem prova de culpa, e a Súmula 130 do STJ: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O valor de R$ 31.048 é a média da Tabela FIPE da moto em dezembro de 2025, com correção desde a data do furto, juros a partir da citação, além de custas e honorários de 10%. A sentença é de 14 de outubro de 2026, de primeira instância, e ainda pode ser contestada com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A XRE 300 é uma das motos mais vendidas do país e aparece entre as dez primeiras no ranking parcial de motos de outubro.

Vale para qualquer estacionamento?

Não para todos. A Súmula 130 cobre o estacionamento que a empresa oferece ao cliente, pago ou gratuito. Mas há um limite importante quando o crime é roubo (com arma ou ameaça), e não furto.

Em 2019, a Segunda Seção do STJ decidiu que um estabelecimento não responde por roubo à mão armada em estacionamento aberto, gratuito e de livre acesso, oferecido só como comodidade. O caso era justamente de uma moto roubada no pátio de uma lanchonete. Já shoppings e hipermercados respondem mesmo por assalto, porque o próprio estacionamento cria uma expectativa de segurança.

Situação A empresa costuma responder?
Furto em estacionamento da loja, academia, mercado (pago ou grátis) Sim (Súmula 130)
Dano no veículo (batida, risco) dentro do estacionamento Sim (Súmula 130)
Roubo à mão armada em shopping ou hipermercado Sim, segundo o STJ
Roubo à mão armada em pátio aberto, grátis e sem controle de acesso Não, segundo o STJ
Veículo parado na rua, em frente à loja Não é estacionamento da empresa

O que muda para você

Se você deixa carro ou moto no estacionamento da academia, do mercado ou da faculdade, a decisão mostra que o aviso na parede não tira seu direito. Mas, para conseguir a indenização, é preciso provar que o veículo estava lá. Se acontecer com você:

  1. Avise a administração na hora e peça um registro por escrito da ocorrência (protocolo, e-mail ou formulário).
  2. Peça formalmente que as imagens das câmeras sejam preservadas. Sem as imagens, fica mais difícil provar o furto.
  3. Faça o boletim de ocorrência o quanto antes.
  4. Guarde tudo: tíquete de entrada, comprovante de pagamento, ficha de matrícula ou nota de compra que mostre que você era cliente naquele horário.
  5. Fotografe a vaga, a sinalização do piso e a placa de "não nos responsabilizamos".
  6. Tente o acordo e, sem resposta, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. No Juizado, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.

Rastreador também ajudou neste caso: foi o alerta que mostrou a hora exata do furto. E, se você tem seguro, ele paga com base na FIPE, como explicamos em como funciona a indenização por perda total e roubo.

O que ainda não se sabe

A sentença não informa se a Smart Fit vai recorrer, e a condenação é só pelos danos materiais (o valor da moto). Nas reportagens publicadas até agora sobre o caso, não há manifestação pública da empresa.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Galeria de fotos

Vista aérea de um estacionamento lotado de motocicletas
Vista aérea de um estacionamento lotado de motocicletas. Foto: K / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Motocicletas e um carro estacionados lado a lado em área urbana ao sol
Motocicletas e um carro estacionados lado a lado em área urbana ao sol. Foto: Inline Media / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Estacionamento urbano à noite com motos cobertas e um carro parado
Estacionamento urbano à noite com motos cobertas e um carro parado. Foto: Mak_ jp / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

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Perguntas frequentes

Academia, mercado ou shopping tem que pagar se minha moto ou carro for furtado no estacionamento?

Em regra, sim. A Súmula 130 do STJ diz que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, mesmo que ele seja gratuito. A placa de 'não nos responsabilizamos' não afasta esse dever.

E se for roubo com arma no estacionamento?

Depende do tipo de estacionamento. O STJ entende que shoppings e hipermercados respondem, mas um estacionamento aberto, gratuito e sem controle de acesso, oferecido só como comodidade, não responde por roubo à mão armada, que é considerado fato de terceiro.

Fontes

  1. TJ-SP — Sentença do processo 4003103-76.2026.8.26.0020 (3ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó, 14/10/2026), íntegra publicada pela ConJur
  2. STJ — Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante (EREsp 1.431.606)
  3. ConJur — Empresa é responsável por furto de veículo em estacionamento (21/10/2026)
  4. Migalhas — Smart Fit indenizará aluno por moto furtada em estacionamento
  5. Correio Braziliense — Estacionamento e a Súmula 130 do STJ: o que fazer em caso de furto ou dano
  6. BPMoney — Smart Fit é condenada a pagar R$ 31 mil por moto furtada (21/10/2026)

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