Moto furtada na Smart Fit: Justiça manda pagar R$ 31 mil; e você?
Smart Fit foi condenada a pagar R$ 31.048 por uma XRE 300 furtada no estacionamento da academia em SP. Veja quando a empresa paga e o que fazer.

A Justiça de São Paulo condenou a Smart Fit a pagar R$ 31.048 a um aluno que teve a moto, uma Honda XRE 300 Sahara, furtada no estacionamento da unidade Lauzane Paulista, na Zona Norte da capital. Na prática, a decisão reforça uma regra que vale para academia, mercado, shopping e faculdade: quem oferece estacionamento ao cliente responde pelo furto do veículo, e a placa de "não nos responsabilizamos" não muda isso.
O caso virou um dos assuntos mais buscados do dia no Google nesta quarta-feira (21), depois que a sentença foi divulgada por sites jurídicos. Abaixo, o que aconteceu, o que a juíza decidiu e o que você deve fazer se passar pela mesma situação.
O que aconteceu com a moto na academia?
Segundo a sentença do processo 4003103-76.2026.8.26.0020, o aluno deixou a moto no estacionamento da academia em 15 de dezembro de 2025, por volta das 19h. Cerca de uma hora depois, o rastreador instalado na moto avisou que ela estava em movimento: tinha sido levada.
Ele pediu as imagens das câmeras à academia, mas a empresa só aceitou entregá-las com ordem judicial. As gravações só apareceram depois de uma ação específica para obter provas, e confirmaram que o furto aconteceu dentro do estacionamento.
O que a Smart Fit alegou?
A academia tentou se livrar da culpa com quatro argumentos:
- o furto foi ato de um terceiro (o ladrão), sem ligação com o serviço;
- o aluno parou a moto em local proibido, atrás de um gradil, onde motos não eram permitidas;
- ele não usou trava na moto;
- havia placa avisando que a empresa não se responsabilizava por furtos.
Por que a juíza mandou pagar?
A juíza Flávia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, rejeitou todos os pontos. Os principais motivos:
- O local era usado por motos. Havia demarcação no piso para motocicletas exatamente onde o aluno estacionou. O gradil só separava o fluxo de carros e motos e não impedia o acesso. Se a área fosse proibida, caberia à academia bloquear a entrada.
- A placa não vale. Para a juíza, o aviso de "não nos responsabilizamos" é uma cláusula de não indenizar, nula perante o consumidor. E ainda mostrou que o estacionamento era administrado pela própria empresa.
- Furto é risco do negócio. Quem oferece estacionamento para atrair cliente assume o dever de vigiar. O furto ali é o que os juristas chamam de "fortuito interno": um risco que faz parte da atividade e não livra a empresa.
A base legal é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a reparar danos causados por falha no serviço mesmo sem prova de culpa, e a Súmula 130 do STJ: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O valor de R$ 31.048 é a média da Tabela FIPE da moto em dezembro de 2025, com correção desde a data do furto, juros a partir da citação, além de custas e honorários de 10%. A sentença é de 14 de outubro de 2026, de primeira instância, e ainda pode ser contestada com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A XRE 300 é uma das motos mais vendidas do país e aparece entre as dez primeiras no ranking parcial de motos de outubro.
Vale para qualquer estacionamento?
Não para todos. A Súmula 130 cobre o estacionamento que a empresa oferece ao cliente, pago ou gratuito. Mas há um limite importante quando o crime é roubo (com arma ou ameaça), e não furto.
Em 2019, a Segunda Seção do STJ decidiu que um estabelecimento não responde por roubo à mão armada em estacionamento aberto, gratuito e de livre acesso, oferecido só como comodidade. O caso era justamente de uma moto roubada no pátio de uma lanchonete. Já shoppings e hipermercados respondem mesmo por assalto, porque o próprio estacionamento cria uma expectativa de segurança.
| Situação | A empresa costuma responder? |
|---|---|
| Furto em estacionamento da loja, academia, mercado (pago ou grátis) | Sim (Súmula 130) |
| Dano no veículo (batida, risco) dentro do estacionamento | Sim (Súmula 130) |
| Roubo à mão armada em shopping ou hipermercado | Sim, segundo o STJ |
| Roubo à mão armada em pátio aberto, grátis e sem controle de acesso | Não, segundo o STJ |
| Veículo parado na rua, em frente à loja | Não é estacionamento da empresa |
O que muda para você
Se você deixa carro ou moto no estacionamento da academia, do mercado ou da faculdade, a decisão mostra que o aviso na parede não tira seu direito. Mas, para conseguir a indenização, é preciso provar que o veículo estava lá. Se acontecer com você:
- Avise a administração na hora e peça um registro por escrito da ocorrência (protocolo, e-mail ou formulário).
- Peça formalmente que as imagens das câmeras sejam preservadas. Sem as imagens, fica mais difícil provar o furto.
- Faça o boletim de ocorrência o quanto antes.
- Guarde tudo: tíquete de entrada, comprovante de pagamento, ficha de matrícula ou nota de compra que mostre que você era cliente naquele horário.
- Fotografe a vaga, a sinalização do piso e a placa de "não nos responsabilizamos".
- Tente o acordo e, sem resposta, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. No Juizado, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
Rastreador também ajudou neste caso: foi o alerta que mostrou a hora exata do furto. E, se você tem seguro, ele paga com base na FIPE, como explicamos em como funciona a indenização por perda total e roubo.
O que ainda não se sabe
A sentença não informa se a Smart Fit vai recorrer, e a condenação é só pelos danos materiais (o valor da moto). Nas reportagens publicadas até agora sobre o caso, não há manifestação pública da empresa.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
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Perguntas frequentes
Academia, mercado ou shopping tem que pagar se minha moto ou carro for furtado no estacionamento?
Em regra, sim. A Súmula 130 do STJ diz que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, mesmo que ele seja gratuito. A placa de 'não nos responsabilizamos' não afasta esse dever.
E se for roubo com arma no estacionamento?
Depende do tipo de estacionamento. O STJ entende que shoppings e hipermercados respondem, mas um estacionamento aberto, gratuito e sem controle de acesso, oferecido só como comodidade, não responde por roubo à mão armada, que é considerado fato de terceiro.
Fontes
- TJ-SP — Sentença do processo 4003103-76.2026.8.26.0020 (3ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó, 14/10/2026), íntegra publicada pela ConJur
- STJ — Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante (EREsp 1.431.606)
- ConJur — Empresa é responsável por furto de veículo em estacionamento (21/10/2026)
- Migalhas — Smart Fit indenizará aluno por moto furtada em estacionamento
- Correio Braziliense — Estacionamento e a Súmula 130 do STJ: o que fazer em caso de furto ou dano
- BPMoney — Smart Fit é condenada a pagar R$ 31 mil por moto furtada (21/10/2026)
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