Trânsito

Braço para fora da janela dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos; fone também

Dirigir com o braço para fora, com fone nos ouvidos ou com uma mão só é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos. Com celular na mão, vira gravíssima. Veja o art. 252.

Agente de trânsito ao lado da janela de um carro conversando com o motorista
Agente de trânsito ao lado da janela de um carro conversando com o motorista. Foto: Kindel Media / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

Aquele hábito de apoiar o braço na janela com o vidro aberto, comum nos carros sem ar-condicionado, é infração de trânsito: o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH para quem dirige com o braço do lado de fora. O mesmo artigo vale para fone de ouvido, para quem dirige com uma mão só e para outras cinco situações do dia a dia.

O que diz o artigo 252?

O artigo proíbe dirigir o veículo nestas situações, segundo o texto reproduzido pelo Doutor Multas:

Inciso Conduta proibida Infração Multa e pontos
I Com o braço do lado de fora Média R$ 130,16 e 4 pontos
II Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e as pernas Média R$ 130,16 e 4 pontos
III Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança Média R$ 130,16 e 4 pontos
IV Usando calçado que não se firme nos pés ou atrapalhe os pedais Média R$ 130,16 e 4 pontos
V Com apenas uma das mãos (com exceções) Média R$ 130,16 e 4 pontos
VI Usando fones nos ouvidos ligados a som ou celular Média R$ 130,16 e 4 pontos
Parágrafo único Uma mão só, segurando ou mexendo no celular Gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos

Por que o braço para fora é perigoso?

Não é só uma regra de etiqueta. Com o braço fora, o motorista demora mais para reagir numa curva ou freada, e o braço fica exposto a uma batida lateral, a um galho, a um poste ou a uma moto passando no corredor. Uma lesão no braço pode deixar o motorista sem controle do volante na hora errada.

Há uma exceção na própria lei: o inciso V permite tirar a mão do volante para fazer os sinais regulamentares de braço, aqueles que servem para indicar parada ou conversão quando a seta não funciona.

E o fone de ouvido?

O inciso VI fala em fones nos ouvidos ligados a aparelho de som ou ao celular. O fone isola o motorista dos sons do trânsito: buzina, sirene de ambulância, freada de outro carro. Segundo a CNN Brasil, usar fone em apenas um ouvido não costuma ser autuado. Mesmo assim, a forma mais segura de atender ligação é pelo sistema do próprio carro ou pelo viva-voz.

Comer, beber e fumar dirigindo dá multa?

Comer um lanche, beber água ou café e fumar com uma das mãos enquanto dirige pode ser enquadrado no inciso V, o de dirigir com apenas uma das mãos. Fica a critério do agente que flagra a situação, mas a lei não abre exceção para esses casos.

Já o calçado tem regra própria no inciso IV, e dirigir descalço não é proibido. Explicamos os detalhes em dirigir de chinelo dá multa?.

O que muda para você?

Na prática:

  1. Braço dentro do carro, mesmo no trânsito parado e com o vidro aberto.
  2. Fone, só fora do carro. Para ligação e música, use o Bluetooth do carro ou o viva-voz.
  3. Lanche e café, só com o carro parado em local permitido.
  4. Celular, nunca na mão. Com o aparelho na mão, a multa sobe para R$ 293,47 e 7 pontos. Veja o que a lei diz sobre suporte e celular ao volante.

Como recorrer se achar a multa injusta?

O caminho é o mesmo de qualquer multa:

  1. Defesa prévia (ou defesa da autuação): no prazo que aparece na notificação de autuação, você aponta erro no auto de infração, como placa errada, local ou horário inconsistentes, ou descrição que não bate com o que aconteceu.
  2. Recurso à Jari: se a defesa for negada e a multa for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, também dentro do prazo indicado.
  3. Segunda instância: se a Jari negar, ainda é possível recorrer ao conselho estadual de trânsito (Cetran) ou ao órgão equivalente.

Nas infrações de comportamento, como braço para fora ou fone, quem autua é o agente que viu a cena. Por isso, a defesa costuma se apoiar em falhas de preenchimento do auto. Muitos órgãos já aceitam o pedido pelo aplicativo CNH do Brasil, sem ir ao balcão.

Como o artigo 252 prevê infrações médias, a multa pode ser convertida em advertência por escrito se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. A exceção é o caso do celular, que é gravíssima.

Galeria de fotos

Interior de carro rodando em estrada molhada, com volante e painel à vista
Interior de carro rodando em estrada molhada, com volante e painel à vista. Foto: George Zografidis / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Pessoa segurando um smartphone vermelho atrás do volante
Pessoa segurando um smartphone vermelho atrás do volante. Foto: melissa mjoen (@melissamj) / Unsplash · Unsplash License
Motorista dirige à noite na cidade com o celular no painel para navegação
Motorista dirige à noite na cidade com o celular no painel para navegação. Foto: Erik Mclean / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
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Perguntas frequentes

Dirigir com o braço para fora da janela dá multa?

Sim. O inciso I do artigo 252 do CTB proíbe dirigir com o braço do lado de fora. É infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Pode dirigir com fone de ouvido?

Não com fones nos ouvidos ligados a som ou celular, segundo o inciso VI do artigo 252. A infração é média: R$ 130,16 e 4 pontos.

Dirigir com uma mão só é multa?

É, exceto para fazer sinais de braço, trocar marcha ou acionar equipamentos do carro. Se a outra mão estiver segurando o celular, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Fontes

  1. Doutor Multas — Art. 252 do CTB: texto e comentários
  2. CNN Brasil — Deixar braço para fora, usar fones de ouvido: 10 hábitos ao dirigir que dão multa

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