Trânsito

Cinto no banco de trás: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH

Sem cinto no banco de trás dá multa de R$ 195,23, 5 pontos e carro retido. Veja o que diz o CTB, as exceções, o caso do táxi, do aplicativo e das crianças.

Motorista afivelando o cinto de segurança de três pontos antes de sair com o carro
Motorista afivelando o cinto de segurança de três pontos antes de sair com o carro. Foto: State Farm / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Andar sem cinto no banco de trás dá multa, e não é só o motorista que precisa estar afivelado. O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata como infração grave "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto": multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e o carro retido até o cinto ser colocado.

Muita gente ainda acha que o cinto de trás é "opcional" na cidade, num trajeto curto ou no carro de aplicativo. Não é. A seguir, o que diz a lei, quem está dispensado e o que fazer para não levar multa nem correr risco à toa.

O que diz o Código de Trânsito sobre o cinto atrás?

O artigo 65 do CTB é curto: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional", com exceções definidas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Ou seja: todas as vias (rua de bairro, avenida, estrada) e todos os ocupantes (frente e trás). Não existe distância mínima nem exceção para "só até a esquina".

Quanto custa ser pego sem cinto?

A infração está no artigo 167, código 5185-1, segundo o Doutor Multas:

Item Como fica
Gravidade Grave
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Medida administrativa Retenção do veículo até o infrator colocar o cinto

A retenção quer dizer que o carro não segue viagem enquanto a pessoa não afivelar o cinto. Em uma blitz, isso se resolve na hora, mas a multa e os pontos ficam.

Quem já tem pontos acumulados precisa prestar atenção: cada infração grave soma 5 pontos na CNH.

Quem está dispensado do cinto?

Poucos casos, todos definidos pelo Contran na Resolução 14/98, como resume o Jus.com.br:

  • veículos de uso militar;
  • passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999;
  • passageiros de transporte coletivo em linhas onde é permitido viajar em pé.

Carro de passeio, táxi, carro de aplicativo, picape, SUV e van particular não estão na lista.

E no Uber, no 99 e no táxi?

Aqui mora a confusão. O táxi e o carro de aplicativo são dispensados da cadeirinha de criança, como explicamos na matéria sobre cadeirinha no carro. Mas não são dispensados do cinto. O artigo 65 vale para eles como para qualquer carro: quem senta atrás precisa afivelar.

Para o motorista de aplicativo, vale o cuidado: o carro é dele, a blitz é com ele. Pedir com educação para o passageiro colocar o cinto antes de sair evita dor de cabeça para os dois.

E as crianças?

Crianças têm regra própria, mais rígida. O artigo 64 do CTB diz que menores de 10 anos devem ser transportados nos bancos traseiros, com as exceções do Contran. E o equipamento muda com a idade e a altura:

  • até 1 ano: bebê conforto, de costas para o movimento;
  • de 1 a 4 anos: cadeirinha;
  • de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação;
  • de 7,5 a 10 anos: cinto do carro, se a altura permitir (abaixo de 1,45 m, continua no assento de elevação).

Transportar criança fora dessas regras é outra infração, gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Os detalhes estão no guia da cadeirinha.

Por que o cinto atrás importa tanto?

Numa batida, quem está atrás e sem cinto é jogado para a frente com toda a velocidade que o carro tinha. Esse corpo solto atinge o encosto do banco da frente e quem está sentado nele. Ou seja: o passageiro de trás sem cinto não arrisca só a própria vida, arrisca também a do motorista e a do carona. O cinto de três pontos, preso no ombro e na bacia, segura o corpo nos pontos que aguentam o tranco.

Por isso mesmo o cinto do meio também conta: se o seu carro tem cinto de três pontos nessa posição, use.

O que muda para você? Na prática

Antes de sair, faça a checagem de 10 segundos:

  1. Todo mundo afivelado, frente e trás, inclusive no trajeto curto.
  2. Cinto no lugar certo: a faixa de cima passa no meio do ombro, não no pescoço; a de baixo, sobre os ossos do quadril, não na barriga.
  3. Nada de cinto atrás das costas ou embaixo do braço. Usado assim, ele não protege e pode machucar.
  4. Criança na cadeirinha certa, no banco de trás.
  5. Cinto com defeito? Não trava, não recolhe ou está desfiado: leve à oficina antes de usar o carro com passageiros.

Vai pegar estrada? Junte essa checagem ao nosso checklist de viagem. E, enquanto dirige, deixe o celular no suporte: segurar o aparelho é infração gravíssima, como mostramos em celular ao volante.

Galeria de fotos

Passageira sentada no banco de trás de um carro com a porta aberta em rua da cidade
Passageira sentada no banco de trás de um carro com a porta aberta em rua da cidade. Foto: Uriel Mont / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Mulher no banco de trás de um carro olhando o celular durante a corrida
Mulher no banco de trás de um carro olhando o celular durante a corrida. Foto: Mizuno K / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Agente preenche uma autuação enquanto o motorista observa de dentro do carro
Agente preenche uma autuação enquanto o motorista observa de dentro do carro. Foto: Kindel Media / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Leia a seguir · TrânsitoCadeirinha no carro: regras por idade e multa de R$ 293,47 com 7 pontosContinuar lendo →

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Perguntas frequentes

Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa?

Dá. O artigo 167 do CTB pune o condutor ou o passageiro que deixa de usar o cinto. É infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e o carro fica retido até o cinto ser colocado.

No Uber e no táxi precisa usar cinto atrás?

Sim. O carro de aplicativo e o táxi estão dispensados da cadeirinha, mas não do cinto. O artigo 65 do CTB obriga condutor e passageiros a usar o cinto em todas as vias do país.

Quem está dispensado do cinto?

Pela Resolução 14/98 do Contran, os passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999, os de transporte coletivo em linhas onde se pode viajar em pé e os veículos de uso militar.

Fontes

  1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 64 e 65 — texto compilado
  2. Doutor Multas — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto (art. 167, código 5185-1), atualizado em 06/09/2026
  3. Jus.com.br — Cinto de segurança, art. 167: o que diz o CTB e as exceções do Contran

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