Cinto no banco de trás: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Sem cinto no banco de trás dá multa de R$ 195,23, 5 pontos e carro retido. Veja o que diz o CTB, as exceções, o caso do táxi, do aplicativo e das crianças.

Andar sem cinto no banco de trás dá multa, e não é só o motorista que precisa estar afivelado. O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata como infração grave "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto": multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e o carro retido até o cinto ser colocado.
Muita gente ainda acha que o cinto de trás é "opcional" na cidade, num trajeto curto ou no carro de aplicativo. Não é. A seguir, o que diz a lei, quem está dispensado e o que fazer para não levar multa nem correr risco à toa.
O que diz o Código de Trânsito sobre o cinto atrás?
O artigo 65 do CTB é curto: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional", com exceções definidas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.
Ou seja: todas as vias (rua de bairro, avenida, estrada) e todos os ocupantes (frente e trás). Não existe distância mínima nem exceção para "só até a esquina".
Quanto custa ser pego sem cinto?
A infração está no artigo 167, código 5185-1, segundo o Doutor Multas:
| Item | Como fica |
|---|---|
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até o infrator colocar o cinto |
A retenção quer dizer que o carro não segue viagem enquanto a pessoa não afivelar o cinto. Em uma blitz, isso se resolve na hora, mas a multa e os pontos ficam.
Quem já tem pontos acumulados precisa prestar atenção: cada infração grave soma 5 pontos na CNH.
Quem está dispensado do cinto?
Poucos casos, todos definidos pelo Contran na Resolução 14/98, como resume o Jus.com.br:
- veículos de uso militar;
- passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999;
- passageiros de transporte coletivo em linhas onde é permitido viajar em pé.
Carro de passeio, táxi, carro de aplicativo, picape, SUV e van particular não estão na lista.
E no Uber, no 99 e no táxi?
Aqui mora a confusão. O táxi e o carro de aplicativo são dispensados da cadeirinha de criança, como explicamos na matéria sobre cadeirinha no carro. Mas não são dispensados do cinto. O artigo 65 vale para eles como para qualquer carro: quem senta atrás precisa afivelar.
Para o motorista de aplicativo, vale o cuidado: o carro é dele, a blitz é com ele. Pedir com educação para o passageiro colocar o cinto antes de sair evita dor de cabeça para os dois.
E as crianças?
Crianças têm regra própria, mais rígida. O artigo 64 do CTB diz que menores de 10 anos devem ser transportados nos bancos traseiros, com as exceções do Contran. E o equipamento muda com a idade e a altura:
- até 1 ano: bebê conforto, de costas para o movimento;
- de 1 a 4 anos: cadeirinha;
- de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação;
- de 7,5 a 10 anos: cinto do carro, se a altura permitir (abaixo de 1,45 m, continua no assento de elevação).
Transportar criança fora dessas regras é outra infração, gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Os detalhes estão no guia da cadeirinha.
Por que o cinto atrás importa tanto?
Numa batida, quem está atrás e sem cinto é jogado para a frente com toda a velocidade que o carro tinha. Esse corpo solto atinge o encosto do banco da frente e quem está sentado nele. Ou seja: o passageiro de trás sem cinto não arrisca só a própria vida, arrisca também a do motorista e a do carona. O cinto de três pontos, preso no ombro e na bacia, segura o corpo nos pontos que aguentam o tranco.
Por isso mesmo o cinto do meio também conta: se o seu carro tem cinto de três pontos nessa posição, use.
O que muda para você? Na prática
Antes de sair, faça a checagem de 10 segundos:
- Todo mundo afivelado, frente e trás, inclusive no trajeto curto.
- Cinto no lugar certo: a faixa de cima passa no meio do ombro, não no pescoço; a de baixo, sobre os ossos do quadril, não na barriga.
- Nada de cinto atrás das costas ou embaixo do braço. Usado assim, ele não protege e pode machucar.
- Criança na cadeirinha certa, no banco de trás.
- Cinto com defeito? Não trava, não recolhe ou está desfiado: leve à oficina antes de usar o carro com passageiros.
Vai pegar estrada? Junte essa checagem ao nosso checklist de viagem. E, enquanto dirige, deixe o celular no suporte: segurar o aparelho é infração gravíssima, como mostramos em celular ao volante.
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Perguntas frequentes
Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa?
Dá. O artigo 167 do CTB pune o condutor ou o passageiro que deixa de usar o cinto. É infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e o carro fica retido até o cinto ser colocado.
No Uber e no táxi precisa usar cinto atrás?
Sim. O carro de aplicativo e o táxi estão dispensados da cadeirinha, mas não do cinto. O artigo 65 do CTB obriga condutor e passageiros a usar o cinto em todas as vias do país.
Quem está dispensado do cinto?
Pela Resolução 14/98 do Contran, os passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999, os de transporte coletivo em linhas onde se pode viajar em pé e os veículos de uso militar.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 64 e 65 — texto compilado
- Doutor Multas — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto (art. 167, código 5185-1), atualizado em 06/09/2026
- Jus.com.br — Cinto de segurança, art. 167: o que diz o CTB e as exceções do Contran
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