Cadeirinha no carro: regras por idade e multa de R$ 293,47 com 7 pontos
Cadeirinha no carro: veja o equipamento certo para cada idade e altura, quando a criança pode ir na frente e a multa de R$ 293,47 com 7 pontos na CNH.

Transportar criança sem o equipamento certo no carro é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a situação ser resolvida. A regra vale para qualquer trajeto, até a ida rápida à padaria, e depende de três coisas: idade, peso e altura da criança.
A base é o artigo 64 do Código de Trânsito, que manda menores de 10 anos viajarem no banco de trás, e a Resolução 819/2021 do Contran, que detalha o equipamento de cada fase, como resume o Portal do Trânsito.
Qual equipamento usar em cada idade?
| Idade | Equipamento | Como instalar |
|---|---|---|
| Até 1 ano | Bebê conforto | De costas para o movimento do carro |
| De 1 a 4 anos | Cadeirinha | Banco traseiro |
| De 4 a 7 anos e meio | Assento de elevação (o "booster") | Com o cinto de três pontos do carro |
| De 7,5 a 10 anos | Só o cinto de segurança | Banco traseiro, se a altura permitir |
Atenção à altura: criança com menos de 1,45 m continua no assento de elevação, mesmo que já tenha 10 anos. O motivo é físico: abaixo dessa altura, o cinto do carro passa pelo pescoço e pela barriga, e não pelo ombro e pela bacia, que são os pontos que aguentam o tranco de uma batida.
Quando a criança pode ir no banco da frente?
Só em duas situações, segundo a regra do Contran:
- O carro não tem banco traseiro, como as picapes de cabine simples.
- O banco de trás já está ocupado por outras crianças menores de 10 anos, todas usando seus dispositivos.
Fora isso, menor de 10 anos vai atrás. Na frente, o airbag do passageiro, que salva adultos, pode machucar gravemente uma criança pequena.
E no táxi, no carro de aplicativo e na van escolar?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Pela regra do Contran, ficam dispensados da exigência de cadeirinha:
- veículos de transporte coletivo de passageiros;
- veículos de aluguel, como o táxi;
- veículos escolares (que têm regras próprias de vistoria e autorização do Detran);
- veículos com peso bruto acima de 3,5 toneladas;
- carros de transporte remunerado individual, como os de aplicativo.
Estar dispensado não quer dizer que é seguro. Se você tem uma cadeirinha portátil ou um assento de elevação, vale levar. E o cinto continua obrigatório para todos.
O que muda para você?
Antes de sair com uma criança, confira:
- O equipamento é o da idade e da altura? Na dúvida entre dois, fique com o mais protetor.
- Está bem preso? Cadeirinha solta não protege. Use o Isofix (os engates metálicos entre o assento e o encosto do banco) quando o carro tiver, ou passe o cinto exatamente pelo caminho indicado no manual da cadeirinha.
- O cinto da criança está no lugar certo? No assento de elevação, a faixa de cima passa no meio do ombro e a de baixo, sobre os ossos do quadril.
- A criança está atrás? Exceto nos dois casos previstos, ela não pode ir na frente.
Quanto custa errar: multa de R$ 293,47, 7 pontos e o carro fica parado até alguém trazer o equipamento ou outro jeito de levar a criança. Em uma blitz, isso pode significar perder o compromisso.
Outras infrações de fim de semana que pesam no bolso: lei seca e recusa ao bafômetro e ultrapassagem pelo acostamento. Vai pegar estrada no feriado de Finados? Veja o checklist de viagem.
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Perguntas frequentes
Até que idade a criança precisa de cadeirinha?
Até 7 anos e meio a criança usa bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade. De 7,5 a 10 anos pode usar só o cinto no banco de trás, desde que tenha altura para isso. Abaixo de 1,45 m, o assento de elevação continua necessário.
Criança pode ir no banco da frente?
Menores de 10 anos só podem ir na frente em dois casos: quando o carro não tem banco traseiro, como picapes de cabine simples, ou quando o banco de trás já está ocupado por outras crianças menores de 10 anos usando seus dispositivos.
Qual a multa por transportar criança sem cadeirinha?
É infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a situação ser corrigida.
Fontes
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