Trânsito

Cadeirinha no carro: regras por idade e multa de R$ 293,47 com 7 pontos

Cadeirinha no carro: veja o equipamento certo para cada idade e altura, quando a criança pode ir na frente e a multa de R$ 293,47 com 7 pontos na CNH.

Cadeirinha infantil instalada no banco traseiro de um carro
Cadeirinha infantil instalada no banco traseiro de um carro. Foto: charlotteblackcarservice / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

Transportar criança sem o equipamento certo no carro é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a situação ser resolvida. A regra vale para qualquer trajeto, até a ida rápida à padaria, e depende de três coisas: idade, peso e altura da criança.

A base é o artigo 64 do Código de Trânsito, que manda menores de 10 anos viajarem no banco de trás, e a Resolução 819/2021 do Contran, que detalha o equipamento de cada fase, como resume o Portal do Trânsito.

Qual equipamento usar em cada idade?

Idade Equipamento Como instalar
Até 1 ano Bebê conforto De costas para o movimento do carro
De 1 a 4 anos Cadeirinha Banco traseiro
De 4 a 7 anos e meio Assento de elevação (o "booster") Com o cinto de três pontos do carro
De 7,5 a 10 anos Só o cinto de segurança Banco traseiro, se a altura permitir

Atenção à altura: criança com menos de 1,45 m continua no assento de elevação, mesmo que já tenha 10 anos. O motivo é físico: abaixo dessa altura, o cinto do carro passa pelo pescoço e pela barriga, e não pelo ombro e pela bacia, que são os pontos que aguentam o tranco de uma batida.

Quando a criança pode ir no banco da frente?

Só em duas situações, segundo a regra do Contran:

  1. O carro não tem banco traseiro, como as picapes de cabine simples.
  2. O banco de trás já está ocupado por outras crianças menores de 10 anos, todas usando seus dispositivos.

Fora isso, menor de 10 anos vai atrás. Na frente, o airbag do passageiro, que salva adultos, pode machucar gravemente uma criança pequena.

E no táxi, no carro de aplicativo e na van escolar?

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Pela regra do Contran, ficam dispensados da exigência de cadeirinha:

  • veículos de transporte coletivo de passageiros;
  • veículos de aluguel, como o táxi;
  • veículos escolares (que têm regras próprias de vistoria e autorização do Detran);
  • veículos com peso bruto acima de 3,5 toneladas;
  • carros de transporte remunerado individual, como os de aplicativo.

Estar dispensado não quer dizer que é seguro. Se você tem uma cadeirinha portátil ou um assento de elevação, vale levar. E o cinto continua obrigatório para todos.

O que muda para você?

Antes de sair com uma criança, confira:

  1. O equipamento é o da idade e da altura? Na dúvida entre dois, fique com o mais protetor.
  2. Está bem preso? Cadeirinha solta não protege. Use o Isofix (os engates metálicos entre o assento e o encosto do banco) quando o carro tiver, ou passe o cinto exatamente pelo caminho indicado no manual da cadeirinha.
  3. O cinto da criança está no lugar certo? No assento de elevação, a faixa de cima passa no meio do ombro e a de baixo, sobre os ossos do quadril.
  4. A criança está atrás? Exceto nos dois casos previstos, ela não pode ir na frente.

Quanto custa errar: multa de R$ 293,47, 7 pontos e o carro fica parado até alguém trazer o equipamento ou outro jeito de levar a criança. Em uma blitz, isso pode significar perder o compromisso.

Outras infrações de fim de semana que pesam no bolso: lei seca e recusa ao bafômetro e ultrapassagem pelo acostamento. Vai pegar estrada no feriado de Finados? Veja o checklist de viagem.

Galeria de fotos

Bebê conforto apoiado no banco de um carro, perto da janela
Bebê conforto apoiado no banco de um carro, perto da janela. Foto: introspectivedsgn / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Criança sorridente de óculos sentada na cadeirinha do carro
Criança sorridente de óculos sentada na cadeirinha do carro. Foto: Ganesh Srivastav / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Interior de carro à noite com cadeirinha infantil instalada atrás
Interior de carro à noite com cadeirinha infantil instalada atrás. Foto: charlotteblackcarservice / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
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Perguntas frequentes

Até que idade a criança precisa de cadeirinha?

Até 7 anos e meio a criança usa bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade. De 7,5 a 10 anos pode usar só o cinto no banco de trás, desde que tenha altura para isso. Abaixo de 1,45 m, o assento de elevação continua necessário.

Criança pode ir no banco da frente?

Menores de 10 anos só podem ir na frente em dois casos: quando o carro não tem banco traseiro, como picapes de cabine simples, ou quando o banco de trás já está ocupado por outras crianças menores de 10 anos usando seus dispositivos.

Qual a multa por transportar criança sem cadeirinha?

É infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a situação ser corrigida.

Fontes

  1. Portal do Trânsito — Cadeirinha, cinto e carro de aplicativo: como transportar crianças sem infringir a lei

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