Trânsito

Som alto no carro: multa de R$ 195 e 5 pontos, o que diz o CTB

Som alto no carro dá multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos pelo art. 228 do CTB. Veja o que diz o Contran, se precisa de decibelímetro e o caso do paredão.

Porta-malas aberto com caixas de som grandes instaladas e luz de LED embaixo do carro
Porta-malas aberto com caixas de som grandes instaladas e luz de LED embaixo do carro. Foto: Jvxhn Visuals / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

Som alto no carro é infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo. E não importa quantos decibéis o som tem: se dá para ouvir do lado de fora e perturba o sossego, o agente pode autuar só pelo que ouviu.

O que diz o Código de Trânsito sobre som no carro?

Dois artigos tratam do assunto. Conferimos o texto na legislação citada pela Câmara dos Deputados, que reproduz o CTB:

Artigo O que proíbe Natureza Multa e pontos Medida administrativa
228 Usar equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran Grave R$ 195,23 e 5 pontos Retenção do veículo para regularização
229 Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego, contra as normas do Contran Média R$ 130,16 e 4 pontos Remoção do veículo

Os valores vêm do art. 258 do CTB. "Retenção" quer dizer que o carro fica parado no local até o motorista desligar ou desmontar o equipamento. "Remoção" é o guincho levando o veículo para o pátio.

O som automotivo, aquele do rádio, das caixas e dos subwoofers, cai no art. 228. O 229 é para o alarme que dispara sem parar ou equipamentos que imitam sirene. Segundo o comentário do CTB Digital, som alto, mesmo incomodando, não é enquadrado no 229, e sim no 228.

Qual resolução do Contran vale hoje?

O CTB diz que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define o que é permitido. A regra atual está no art. 17 da Resolução Contran 958/2022, que substituiu a 624/2016 a partir de 1º de junho de 2022, segundo o registro da Normas Brasil.

O texto proíbe, em veículos de qualquer espécie, equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou da frequência, que perturbe o sossego público nas vias abertas à circulação. Há três exceções, segundo o CTB Digital:

  • buzina, alarme, sinal de marcha a ré, sirene e o barulho do motor e de outros itens obrigatórios do carro;
  • carros de som de publicidade ou divulgação, desde que tenham autorização da prefeitura ou do órgão local;
  • veículos de competição e de shows, só nos locais autorizados.

Precisa de decibelímetro para multar?

Não. O decibelímetro é o aparelho que mede a intensidade do som em decibéis (dB). Até 2016 ele era a base da fiscalização: a Resolução 204/2006 fixava limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo, como lembra a Agência Câmara.

Em outubro de 2016, a Resolução 624 acabou com a exigência. O Detran-PR explicou na época que a medição era uma dificuldade operacional para os agentes. Hoje basta que o som seja ouvido do lado de fora e perturbe o sossego. Em troca, o agente precisa escrever no auto de infração como constatou o fato.

Por que a regra é polêmica?

Porque ela mexe com dois lados que têm argumentos.

Quem critica diz que a regra deixa tudo na percepção do agente. Em 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto de decreto legislativo 542/2016, do deputado Cabo Sabino, para derrubar a norma e voltar ao limite de 80 decibéis. Para o autor, a mudança abriu espaço para arrecadar mais. O relator, Marcio Alvino, questionou a fiscalização sem medição. O projeto ainda dependia da CCJ e do Plenário na época.

Quem defende lembra que o problema do som alto é o incômodo para quem mora perto, trabalha ou tenta dormir, e que medir decibéis na rua, com aparelho calibrado, travava a fiscalização. A exigência de registrar no auto como a infração foi constatada é a garantia do motorista.

Carro parado e paredão também levam multa?

Sim, se estiverem em local onde o CTB vale. O art. 2º do Código considera vias terrestres não só ruas e estradas, mas também praias abertas à circulação, ruas internas de condomínios e estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, como posto e supermercado. A regra do Contran fala em "veículos de qualquer espécie", então o carro não precisa estar andando.

O paredão, aquele conjunto de caixas no porta-malas ou na carroceria, é o caso mais comum de autuação. Ele não vira infração por existir: o problema é ligar em volume que se ouve do lado de fora, na via pública.

E a lei do silêncio da prefeitura?

São coisas diferentes, e uma não anula a outra:

  • CTB (art. 228): quem multa é o agente de trânsito, a multa é de R$ 195,23 e os pontos vão para a CNH.
  • Lei municipal do silêncio: cada cidade define horários, limites em decibéis e multas, e a fiscalização é da prefeitura. Vale consultar a regra da sua cidade.
  • Contravenção penal: o art. 42 da Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros, como lembra o CTB Digital. Esse caso pode virar ocorrência policial.

Ou seja: o mesmo som alto pode render multa de trânsito, multa da prefeitura e ainda ocorrência na delegacia.

O que muda para você?

  1. Faça o teste da janela. Feche o carro, ligue o som e ande alguns passos para fora. Se você ouve a música, um agente também ouve.
  2. Carro parado não está liberado. Na rua, no posto ou no estacionamento do mercado, a regra é a mesma.
  3. Calcule o custo. São R$ 195,23 e 5 pontos por autuação. Algumas multas somadas no ano já aproximam o motorista do limite de suspensão da CNH, que explicamos nas mudanças do Código de Trânsito.
  4. Confira o auto. Se for multado, veja se o agente anotou como constatou a infração. Esse campo é exigido pela regra do Contran e é o primeiro ponto a checar num recurso.
  5. Equipamento instalado é permitido. Ter som potente não é proibido. Proibido é usar alto na via.

Quem gosta de personalizar o carro também precisa ficar de olho em outras regras, como a do carro rebaixado e a do insulfilm. E você: a multa por som alto deveria voltar a depender do decibelímetro? Vote na enquete abaixo.

Leia também: Banguela na descida dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos: e ainda não economiza

Galeria de fotos

Dois subwoofers iluminados instalados no porta-malas de um carro
Dois subwoofers iluminados instalados no porta-malas de um carro. Foto: Luke Miller / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Dedo apertando um botão do rádio no painel do carro
Dedo apertando um botão do rádio no painel do carro. Foto: Breakingpic / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Alto-falante instalado na porta de um carro, perto dos botões da trava
Alto-falante instalado na porta de um carro, perto dos botões da trava. Foto: Ivan Kazlouski / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Botão de volume do som no painel de um carro, em close
Botão de volume do som no painel de um carro, em close. Foto: Adonyi Gábor / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

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Perguntas frequentes

Qual a multa por som alto no carro?

É infração grave do art. 228 do Código de Trânsito: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até o som ser desligado ou regularizado.

O agente precisa de decibelímetro para multar som alto?

Não. Desde 2016 a regra do Contran, hoje na Resolução 958/2022, proíbe som audível do lado de fora que perturbe o sossego, independentemente do volume. O agente anota no auto como constatou a infração.

Carro parado com som alto também leva multa?

Sim, se estiver em via pública ou em área que o CTB considera via, como estacionamento de uso coletivo, praia aberta à circulação ou rua interna de condomínio. Fora disso, vale a lei municipal do silêncio.

Fontes

  1. Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 1º e 2º
  2. Câmara dos Deputados — Legislação citada: arts. 228 e 229 do CTB e Resolução Contran 624/2016
  3. LegJur — Art. 258 do CTB (valores das multas por natureza)
  4. Normas Brasil — Resolução Contran 624/2016 (revogada pela Resolução 958/2022)
  5. CTB Digital — Comentário ao art. 228 (Resolução Contran 958/2022, art. 17)
  6. CTB Digital — Comentário ao art. 229 (alarmes e ruídos)
  7. Câmara dos Deputados — Comissão aprova revogação de norma do Contran que proíbe som audível fora do carro (13/10/2017)
  8. Detran-PR — Contran divulga novas regras para fiscalização de som alto (24/10/2016)
  9. Midiamax — Som audível do lado de fora pode render multa de R$ 195 (18/09/2026)

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