Trânsito

Farol baixo de dia: quando é obrigatório na rodovia e a multa de R$ 130,16

Desde a Lei 14.071, o farol baixo de dia só é obrigatório em rodovia de pista simples para carro sem DRL. Veja os casos, a multa de R$ 130,16 e as dúvidas.

Carros em rodovia paulista em dia de movimento intenso (foto de arquivo)
Carros em rodovia paulista em dia de movimento intenso (foto de arquivo). Foto: Arquivo/Agência Brasil / Agência Brasil · CC BY 3.0 BR

O farol baixo de dia não é mais obrigatório em toda rodovia: desde a Lei 14.071/2020, a regra vale só para rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, e só para carros sem DRL, a luz de rodagem diurna. Quem descumpre leva multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH — e ainda tem muita gente multada por não saber em que trecho está.

A dúvida aparece toda vez que alguém pega estrada no feriado ou nas férias. Abaixo, o que diz a lei e como não errar.

O que diz a lei do farol hoje?

O artigo 40 do Código de Trânsito, com a redação dada pela Lei 14.071/2020, manda o motorista manter acesa a luz baixa:

  • à noite, em qualquer via;
  • mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A mesma lei manteve a exigência do farol de dia em um caso só: rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, para veículos que não tenham luz de rodagem diurna. Antes da mudança, o farol de dia era exigido em qualquer rodovia, inclusive nas duplicadas e nos trechos urbanos, como lembra o Portal do Trânsito.

Como saber se a rodovia é de pista simples?

Pista simples é a estrada com uma faixa (ou mais) em cada sentido, sem separação física entre eles — só a faixa pintada no chão. É o caso da maioria das rodovias estaduais do interior. Já a pista dupla (duplicada) tem os dois sentidos separados por canteiro, mureta ou barreira.

Situação Farol baixo de dia é obrigatório?
Rodovia de pista simples, fora da cidade, carro sem DRL Sim
Rodovia de pista simples, carro com DRL Não
Rodovia duplicada Não
Trecho de rodovia dentro do perímetro urbano Não
Túnel, chuva, neblina ou cerração Sim, para todos
À noite Sim, para todos

O que é DRL e como saber se o meu carro tem?

DRL (daytime running lights) é a luz de rodagem diurna: um conjunto de LEDs ou lâmpadas na frente do carro que acende sozinho quando o motor está ligado, para o carro ser visto de longe. Muitos carros novos já saem de fábrica com ela, porque o Contran tornou o item obrigatório para novos projetos de veículos. Para conferir no seu, ligue o carro de dia com o comando dos faróis desligado: se acender uma luz na frente, é a DRL. O manual também informa.

Atenção: lanterna (a luz de posição, mais fraca) não é DRL e não substitui o farol baixo.

O que muda para você

  • Pegou estrada? O mais simples é acender o farol baixo assim que sair da cidade e só apagar quando voltar. Não há multa por farol aceso de dia.
  • Choveu? Farol baixo, sempre — com ou sem DRL. Pisca-alerta com o carro em movimento não substitui o farol.
  • Carro com farol alterado? LED ou xenônio fora da regra também dá multa; explicamos o que a lei permite em farol de LED e xenônio.
  • Moto: o farol aceso continua obrigatório o tempo todo, de dia e de noite, em qualquer via.

Quanto custa a multa?

É infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Outras mudanças recentes nas regras de trânsito estão no nosso resumo do que mudou no Código de Trânsito em 2026.

Galeria de fotos

Close do farol dianteiro de um SUV Lexus NX
Close do farol dianteiro de um SUV Lexus NX. Foto: Art Lasovsky / Unsplash · Unsplash License
Farol de LED de um Mini
Farol de LED de um Mini. Foto: Dietmar Rabich / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0
Faróis de um carro esportivo vermelho
Faróis de um carro esportivo vermelho. Foto: Matti Blume / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0
Farol redondo com anel de LED
Farol redondo com anel de LED. Foto: Dietmar Rabich / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Enquete · sua opinião

Você acende o farol baixo de dia mesmo quando não é obrigatório?

Toque para votar e ver o resultado.

Leia a seguir · TrânsitoFarol de neblina: quando pode usar e multa de até R$ 130,16Continuar lendo →

Esta matéria foi útil para você?

Perguntas frequentes

É obrigatório andar com farol aceso de dia na rodovia?

Só em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, e para carro que não tem luz de rodagem diurna (DRL). Em rodovia duplicada, o farol de dia deixou de ser obrigatório com a Lei 14.071/2020.

Qual a multa por farol apagado na rodovia?

É infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

A luz DRL substitui o farol baixo?

De dia, na rodovia de pista simples, sim: o carro com DRL está dispensado de acender o farol baixo. À noite, em túnel e sob chuva, neblina ou cerração, o farol baixo continua obrigatório para todos.

Fontes

  1. Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 40, com redação da Lei nº 14.071/2020
  2. Portal do Trânsito — Vai pegar rodovia? Fique atento às mudanças da lei do farol baixo

Viu um erro? Escreva para contato@falamotorista.com.br. Correções são registradas nesta página. Veja nossa política editorial.

Receba o resumo diário do Fala Motorista

Continue lendo

Mais trânsito →