Trânsito

Faixa de pedestre: não parar dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos

Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos. Veja quando a multa é grave, a regra na conversão e sem faixa.

Rua urbana com pedestre e um entregador de moto passando
Rua urbana com pedestre e um entregador de moto passando. Foto: Joaquin Carfagna / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

Passar direto pela faixa com o pedestre atravessando é uma das infrações mais comuns e uma das mais caras do trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. E a regra vai além da faixa. Em várias situações o pedestre tem preferência mesmo com o sinal verde para o carro, ou até onde não há faixa pintada.

O que diz o Código de Trânsito?

A preferência do pedestre está no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, e as punições para quem não respeita estão no artigo 214. Segundo o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, ouvido pela Folhapress e reproduzido pelo DOL, as situações se dividem em dois grupos:

Situação Natureza Multa Pontos
Pedestre está na faixa destinada a ele Gravíssima R$ 293,47 7
Pedestre não terminou a travessia, mesmo com sinal verde para o carro Gravíssima R$ 293,47 7
Pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante, mesmo fora da faixa Gravíssima R$ 293,47 7
Pedestre já começou a atravessar onde não há sinalização para ele Grave R$ 195,23 5
Pedestre atravessa a rua para onde o carro vai entrar Grave R$ 195,23 5

O sinal abriu para mim. Posso ir?

Só depois que o pedestre terminar de atravessar. Esse é o ponto que mais gera multa e discussão. O semáforo verde dá a vez ao carro, mas não autoriza passar por cima de quem ainda está na faixa. Quem começou a travessia com o sinal a favor tem o direito de terminar.

E na conversão?

Quando você vira numa esquina e há uma faixa na rua em que vai entrar, o pedestre que está atravessando essa rua tem a preferência. A conversão é o momento de maior risco, porque o motorista olha para os carros e esquece de olhar para a calçada.

Pedestre fora da faixa tem preferência?

Depende. Crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm preferência mesmo fora da faixa, e não parar para eles é gravíssimo.

Para os demais, a orientação do especialista ouvido pela Folhapress é que o pedestre pode atravessar fora da faixa quando não houver uma a até 50 metros, desde que sinalize a intenção. Nesse caso, o motorista deve parar. A explicação é de bom senso: um carro em velocidade baixa, numa rua onde há gente atravessando, quase não atrapalha o fluxo ao frear.

O que muda para você?

Alguns hábitos evitam multa e, principalmente, atropelamento:

  1. Tire o pé ao se aproximar de qualquer faixa, mesmo que pareça vazia. Pedestre pode surgir de trás de um ônibus ou de um carro parado.
  2. Pare antes da faixa, não em cima dela. Parar sobre a faixa obriga o pedestre a desviar pelo meio dos carros.
  3. Na conversão, olhe para a calçada antes de olhar para os carros.
  4. Com sinal verde, confira a faixa antes de arrancar.
  5. Largue o celular. Com os olhos na tela, você não vê quem já está na faixa. A multa por mexer no celular dirigindo também é gravíssima, como explicamos em celular ao volante: multa e o que diz a lei.

Os 7 pontos de uma infração gravíssima pesam na contagem para suspensão da CNH. Para entender os limites atuais e o que mudou nas regras deste ano, veja Código de Trânsito: o que mudou em 2026.

Galeria de fotos

Carros e motociclistas parados no semáforo de uma avenida
Carros e motociclistas parados no semáforo de uma avenida. Foto: chipi1189 / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Entregador de moto parado em um cruzamento movimentado da cidade
Entregador de moto parado em um cruzamento movimentado da cidade. Foto: Ali Alcántara / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Vista aérea de via expressa urbana com várias faixas e carros em movimento
Vista aérea de via expressa urbana com várias faixas e carros em movimento. Foto: zhen tang / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

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Perguntas frequentes

Qual a multa por não parar na faixa de pedestre?

Deixar de dar preferência ao pedestre que está na faixa é infração gravíssima pelo artigo 214 do Código de Trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Se o sinal abriu para mim e o pedestre ainda está atravessando, posso seguir?

Não. Se o pedestre não terminou a travessia, mesmo com o semáforo verde para o carro, a preferência continua sendo dele, e seguir é infração gravíssima.

Pedestre fora da faixa tem preferência?

Pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes têm preferência mesmo fora da faixa, e não respeitar é gravíssimo. Em outras situações sem faixa, o motorista também deve parar quando o pedestre já começou a atravessar.

Fontes

  1. DOL / Folhapress — Pedestre tem preferência no trânsito mesmo sem faixa, reforça CTB
  2. Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado

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