Faixa de pedestre: não parar dá multa de R$ 293,47 e 7 pontos
Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos. Veja quando a multa é grave, a regra na conversão e sem faixa.

Passar direto pela faixa com o pedestre atravessando é uma das infrações mais comuns e uma das mais caras do trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. E a regra vai além da faixa. Em várias situações o pedestre tem preferência mesmo com o sinal verde para o carro, ou até onde não há faixa pintada.
O que diz o Código de Trânsito?
A preferência do pedestre está no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, e as punições para quem não respeita estão no artigo 214. Segundo o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, ouvido pela Folhapress e reproduzido pelo DOL, as situações se dividem em dois grupos:
| Situação | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Pedestre está na faixa destinada a ele | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Pedestre não terminou a travessia, mesmo com sinal verde para o carro | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante, mesmo fora da faixa | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Pedestre já começou a atravessar onde não há sinalização para ele | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Pedestre atravessa a rua para onde o carro vai entrar | Grave | R$ 195,23 | 5 |
O sinal abriu para mim. Posso ir?
Só depois que o pedestre terminar de atravessar. Esse é o ponto que mais gera multa e discussão. O semáforo verde dá a vez ao carro, mas não autoriza passar por cima de quem ainda está na faixa. Quem começou a travessia com o sinal a favor tem o direito de terminar.
E na conversão?
Quando você vira numa esquina e há uma faixa na rua em que vai entrar, o pedestre que está atravessando essa rua tem a preferência. A conversão é o momento de maior risco, porque o motorista olha para os carros e esquece de olhar para a calçada.
Pedestre fora da faixa tem preferência?
Depende. Crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm preferência mesmo fora da faixa, e não parar para eles é gravíssimo.
Para os demais, a orientação do especialista ouvido pela Folhapress é que o pedestre pode atravessar fora da faixa quando não houver uma a até 50 metros, desde que sinalize a intenção. Nesse caso, o motorista deve parar. A explicação é de bom senso: um carro em velocidade baixa, numa rua onde há gente atravessando, quase não atrapalha o fluxo ao frear.
O que muda para você?
Alguns hábitos evitam multa e, principalmente, atropelamento:
- Tire o pé ao se aproximar de qualquer faixa, mesmo que pareça vazia. Pedestre pode surgir de trás de um ônibus ou de um carro parado.
- Pare antes da faixa, não em cima dela. Parar sobre a faixa obriga o pedestre a desviar pelo meio dos carros.
- Na conversão, olhe para a calçada antes de olhar para os carros.
- Com sinal verde, confira a faixa antes de arrancar.
- Largue o celular. Com os olhos na tela, você não vê quem já está na faixa. A multa por mexer no celular dirigindo também é gravíssima, como explicamos em celular ao volante: multa e o que diz a lei.
Os 7 pontos de uma infração gravíssima pesam na contagem para suspensão da CNH. Para entender os limites atuais e o que mudou nas regras deste ano, veja Código de Trânsito: o que mudou em 2026.
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Perguntas frequentes
Qual a multa por não parar na faixa de pedestre?
Deixar de dar preferência ao pedestre que está na faixa é infração gravíssima pelo artigo 214 do Código de Trânsito: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Se o sinal abriu para mim e o pedestre ainda está atravessando, posso seguir?
Não. Se o pedestre não terminou a travessia, mesmo com o semáforo verde para o carro, a preferência continua sendo dele, e seguir é infração gravíssima.
Pedestre fora da faixa tem preferência?
Pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes têm preferência mesmo fora da faixa, e não respeitar é gravíssimo. Em outras situações sem faixa, o motorista também deve parar quando o pedestre já começou a atravessar.
Fontes
- DOL / Folhapress — Pedestre tem preferência no trânsito mesmo sem faixa, reforça CTB
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado
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