Celular ao volante: multa de R$ 293,47 e 7 pontos; suporte pode?
Segurar ou mexer no celular dirigindo é gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos. Veja o que diz o CTB, quando o GPS é liberado e onde instalar o suporte sem risco.

Segurar ou mexer no celular com o carro em movimento é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, mesmo parado no semáforo. Já o celular preso num suporte, usado como GPS, não é motivo de multa, desde que você não fique tocando na tela enquanto dirige.
A regra está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Os detalhes de como o agente fiscaliza aparecem nas fichas oficiais de fiscalização, publicadas pelo governo federal na plataforma Participa + Brasil.
O que diz o artigo 252 do CTB?
O artigo 252 lista condutas proibidas ao volante. Três delas interessam a quem usa celular:
| Conduta | Base no CTB | Natureza | Multa e pontos |
|---|---|---|---|
| Dirigir segurando o celular | Art. 252, parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Dirigir manuseando o celular | Art. 252, parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Dirigir usando o celular sem segurar nem mexer | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
Os valores e os pontos seguem a tabela por natureza da infração do CTB. A gravidade de cada caso está nas fichas de fiscalização 763-32 e 736-62.
Qual a diferença entre segurar, manusear e usar?
As fichas oficiais explicam cada palavra, e é aí que muita gente se confunde:
- Segurar: ter o aparelho na mão, mesmo sem mexer nele.
- Manusear: tocar na tela ou nas teclas para usar qualquer função. Digitar, rolar o feed, trocar a música no aplicativo.
- Usar (sem segurar): falar com o celular apoiado entre a cabeça e o ombro, preso ao capacete ou pendurado.
As duas primeiras são gravíssimas. A terceira é média. Tablets e smartphones contam como celular para a fiscalização.
Parado no semáforo pode?
Não. A ficha 763-32 diz que a infração vale também na imobilização temporária: a parada rápida por causa do trânsito, como sinal vermelho, congestionamento ou faixa de pedestre. Só não há infração com o veículo estacionado ou parado de fato, fora do fluxo.
Outro ponto: a ficha diz que a infração pode ser registrada sem abordagem. O agente não precisa parar você para multar.
E o GPS no suporte?
Pode. A ficha 736-62, que trata do uso do celular sem segurar, traz uma exceção clara: não autuar o uso de aplicativo com finalidade parecida com a de GPS.
A ressalva é o toque. Programar a rota, trocar o destino ou mexer no mapa com o carro andando é manusear, e manusear é gravíssimo. Configure tudo antes de sair. Se precisar mudar, encoste.
Viva-voz e Bluetooth são liberados?
Aqui não há resposta única. O texto do CTB fala em "utilizar-se de telefone celular", sem citar o viva-voz. O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, em nota técnica de 2019, entendeu que falar por Bluetooth com as duas mãos no volante pode ser enquadrado como infração média do inciso VI. É uma interpretação de um órgão estadual, não uma regra nacional.
O caminho mais seguro é simples: se a ligação não for urgente, deixe para depois.
Onde posso instalar o suporte?
Não existe, na regulamentação federal que consultamos, uma regra específica dizendo onde o suporte de celular pode ficar. A antiga Resolução 254/2007 do Contran, citada em muitos sites, foi revogada pela Resolução 960/2022, que hoje trata dos vidros e da visibilidade do motorista.
Essa resolução proíbe adesivos, inscrições e símbolos nas áreas do vidro indispensáveis à direção, e define a área crítica de visão no para-brisa, onde nem trinca é tolerada. A norma não cita suporte de celular, mas a lógica é a mesma: nada deve atrapalhar a visão da pista.
Na prática de quem anda todo dia:
- Saída de ar ou parte baixa do painel: deixam a tela perto da linha dos olhos sem tampar a pista.
- Para-brisa: se usar ventosa, fique no canto inferior, longe do campo de visão de quem dirige.
- Nunca sobre o airbag: a tampa do airbag do passageiro e o centro do volante precisam ficar livres.
- Firmeza: suporte que balança chama a mão para ajeitar. Celular solto no colo ou no banco é convite à multa.
Quem já tem películas no vidro deve ficar atento também ao que a lei permite em cada área. Explicamos em insulfilm: limites de transparência e multa.
Por que a punição é pesada?
Poucos segundos fazem diferença. Segundo o DER-DF, atender uma ligação leva de 8 a 9 segundos, e responder uma mensagem, de 20 a 23 segundos. Citando a Abramet, a página compara: a 60 km/h, o tempo de atender uma ligação equivale a percorrer quase quatro quadras de futebol.
Na prática: como evitar a multa
- Prenda o celular num suporte firme antes de ligar o carro. O nosso guia do suporte de celular veicular universal mostra o que observar na compra.
- Programe a rota parado. Destino definido, volume ajustado, música escolhida.
- Não toque na tela em movimento, nem no semáforo. Precisa mexer? Encoste em local permitido.
- Ative o modo direção do celular para segurar notificações.
- Mantenha o vidro livre. Suporte, câmera ou qualquer acessório fora da área de visão. Se pensa em instalar uma câmera veicular, veja como escolher uma dashcam.
Lembre a conta: uma única multa gravíssima custa R$ 293,47 e soma 7 pontos. Prevenir sai bem mais barato.
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Perguntas frequentes
Mexer no celular parado no semáforo dá multa?
Dá. A ficha oficial de fiscalização diz que a infração vale também durante a imobilização temporária, que é a parada momentânea por causa do trânsito, como semáforo ou congestionamento. Só não há infração com o carro estacionado ou parado de fato.
Usar o GPS do celular no suporte é proibido?
Não. A ficha de fiscalização do art. 252, VI, diz para não autuar o uso de aplicativo com função parecida com a de GPS. O que é gravíssimo é segurar ou manusear o aparelho com o carro em movimento.
Qual o valor da multa por celular ao volante?
Segurar ou manusear o celular é gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Usar o celular sem segurar, como apoiado no ombro, é média: R$ 130,16 e 4 pontos.
Fontes
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado
- Governo Federal (Participa + Brasil) — Ficha de fiscalização 763-32: dirigir manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único)
- Governo Federal (Participa + Brasil) — Ficha de fiscalização 736-62: dirigir utilizando-se de telefone celular (art. 252, VI)
- Detran-SC — Infração e pontuação (valores das multas por natureza)
- Contran — Resolução nº 960/2022 (vidros e visibilidade do condutor)
- Cetran-PR — Nota Técnica nº 004/2019: uso do celular por Bluetooth
- DER-DF Transitolândia — Dirigir enquanto fala ao celular: quais as consequências
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