Ultrapassar pelo acostamento ou na faixa contínua: multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos
Ultrapassar pelo acostamento ou na faixa contínua amarela é gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos, que dobra na reincidência. Veja as regras antes do feriado.

Ultrapassar pelo acostamento ou cruzando a faixa amarela contínua é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira. Para quem vai pegar estrada no feriadão de Finados, que vai de sábado (31/10) a segunda-feira (2/11), a conta pode sair mais cara que a viagem, e dobra se o motorista repetir a infração em um ano.
As regras estão nos artigos 202 e 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei 12.971, de 2014. A seguir, o que cada um proíbe e como ultrapassar com segurança.
Por que a multa é de R$ 1.467,35?
A multa gravíssima "simples" é de R$ 293,47 e soma 7 pontos, conforme a tabela de valores do Detran-RR. Nas infrações de ultrapassagem, o CTB manda multiplicar esse valor por cinco:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Gravíssima simples | R$ 293,47 |
| Ultrapassagem proibida (x5) | R$ 1.467,35 |
| Reincidência em até 12 meses (dobro) | R$ 2.934,70 |
| Pontos na CNH | 7 |
O que diz o artigo 202 (acostamento)?
O art. 202 proíbe ultrapassar outro veículo:
- pelo acostamento;
- em interseções e passagens de nível (cruzamentos de vias e cruzamentos com linha de trem).
O acostamento é a faixa ao lado da pista feita para parada de emergência, e não uma pista extra. No comentário ao artigo, o especialista Julyver Modesto de Araujo explica que, quando o motorista usa o acostamento justamente para passar à frente de outro carro, a autuação é pelo art. 202, de código 590-80. Só trafegar pelo acostamento, sem ultrapassar, é outra infração (art. 193).
O que diz o artigo 203 (contramão e faixa contínua)?
O art. 203 trata de ultrapassar pela contramão em cinco situações:
- Em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
- Nas faixas de pedestre;
- Em pontes, viadutos ou túneis;
- Quando o outro veículo está parado em fila em semáforo, porteira, cancela, cruzamento ou outro impedimento;
- Onde houver linha amarela contínua, simples ou dupla, que divide os fluxos opostos.
O parágrafo único é claro: a multa é aplicada em dobro se houver reincidência em até 12 meses da infração anterior.
Dá suspensão da CNH?
Não de forma automática. Como lembra a Garagem 360, o art. 203 não prevê suspensão direta do direito de dirigir. Mas os 7 pontos pesam: somados a outras multas, podem levar o motorista ao limite de pontos e, aí sim, ao processo de suspensão.
O que muda para você na estrada?
Na prática, a regra pega justamente nas situações mais comuns de feriado: fila de carros atrás de caminhão em pista simples, serra com curvas e congestionamento perto de pedágio. Antes de ultrapassar, confira:
- Olhe a faixa do seu lado. Linha amarela tracejada do seu lado permite ultrapassar; contínua, não. Se houver uma contínua e uma tracejada, vale a que está do seu lado.
- Visibilidade. Só saia se enxergar a pista livre por uma distância longa. Em curva ou topo de morro, espere.
- Sinalize com a seta e volte para a faixa só quando enxergar o veículo ultrapassado inteiro no retrovisor interno.
- Nunca pelo direito ou pelo acostamento. A ultrapassagem é sempre pela esquerda (art. 29 do CTB).
- Congestionamento não é desculpa. Usar o acostamento para "furar" a fila de pedágio ou de obra rende a mesma multa.
- Paciência com caminhão. Em subida, muitas rodovias têm terceira faixa: espere por ela.
Antes de sair, faça a revisão rápida do carro para a viagem de Finados e lembre que, na rodovia de pista simples, o farol baixo é obrigatório também de dia.
Como saber onde é proibido ultrapassar?
A sinalização avisa de três formas, e vale prestar atenção nas três:
- Pintura no chão: linha amarela contínua (simples ou dupla) separa os sentidos e proíbe cruzar. Linha tracejada libera, com cuidado.
- Placa: a placa circular de borda vermelha com dois carros lado a lado significa "proibido ultrapassar" e vale até a próxima indicação.
- Pontos de risco: mesmo sem placa nem pintura, o art. 203 proíbe ultrapassar pela contramão em curva ou lombada sem visibilidade, em faixa de pedestre, ponte, viaduto e túnel.
Se a pintura estiver apagada, a regra das curvas, pontes e cruzamentos continua valendo. Na estrada desconhecida, à noite ou com chuva, o mais seguro é só ultrapassar em reta longa e com a outra faixa livre até onde a vista alcança.
Por que a punição é tão pesada?
A ultrapassagem pela contramão coloca o carro de frente para quem vem no sentido oposto. A batida frontal, nessa situação, soma as velocidades dos dois veículos. Por isso a lei multiplica a multa por cinco, um rigor que só fica atrás de infrações como a da Lei Seca, cuja multa é de R$ 2.934,70.
Há quem ache o valor alto demais para uma manobra que, em reta e com visão livre, parece segura. O outro lado lembra que a faixa contínua é pintada justamente onde os técnicos de trânsito avaliaram que não há distância suficiente. Na dúvida, a faixa manda.
Recebi a multa: o que fazer?
Confira na notificação o local, o código da infração e o enquadramento (art. 202 ou 203). Se discordar, apresente defesa prévia no prazo indicado no documento, pelo órgão autuador ou pelo app Carteira Digital de Trânsito. Se não for recorrer, confira na própria notificação o prazo e as condições de desconto para pagamento antecipado.
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Perguntas frequentes
Quanto é a multa por ultrapassar pelo acostamento?
R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. É infração gravíssima com multa multiplicada por cinco (art. 202 do CTB). Se repetir em até 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70.
Ultrapassar na faixa contínua suspende a CNH?
Não automaticamente. O art. 203 prevê multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos. A suspensão pode vir depois, se o motorista atingir o limite de pontos.
Posso ultrapassar na faixa amarela tracejada?
Sim, a linha tracejada permite a ultrapassagem quando há visibilidade e espaço. O que é proibido é cruzar a linha contínua, simples ou dupla, do seu lado da pista.
Fontes
- CTB Digital — Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro (redação da Lei 12.971/2014)
- CTB Digital — Art. 202 do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB Digital — Comentário ao art. 202 (Julyver Modesto de Araujo)
- Detran-RR — Tabela de pontuação e valores de multas
- Âmbito Jurídico — Infração 590-80: ultrapassar pelo acostamento
- Garagem 360 — Multa por ultrapassagem na contramão em faixa contínua (21/10/2026)
- Super Rádio Tupi — Novembro terá três feriados, dois feriadões
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