Trânsito

Vistoria única: carro de outro estado agora faz só 1 vistoria

Resolução Contran 1.032 cria vistoria única na transferência entre estados, laudo válido por 30 dias e o SISV. Veja o que muda para quem compra usado.

Vistoriador examina um SUV branco erguido no elevador de uma oficina
Vistoriador examina um SUV branco erguido no elevador de uma oficina. Foto: Artem Podrez / Pexels · Licença Pexels (uso livre)

Quem compra um carro usado registrado em outro estado vai fazer uma vistoria só para transferir o veículo, e não duas como acontecia em muitos Detrans. É o que diz a Resolução Contran nº 1.032, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, que também fixa validade de 30 dias para o laudo e cria um sistema nacional de vistorias.

A norma substitui as Resoluções 941 e 977, de 2022. Abaixo, o que interessa para quem está comprando ou vendendo carro.

O que mudou na transferência entre estados?

Pelo artigo 48, quando a transferência muda a unidade da federação do registro, será exigida uma única vistoria de identificação veicular. O laudo, emitido pelo novo sistema nacional, tem de ser aceito pelo Detran de origem e pelo de destino. O texto proíbe pedir outra vistoria só porque o carro mudou de estado.

Segundo o Campo Grande News, o comprador pode escolher em qual dos dois estados fazer o procedimento, desde que respeite as regras de credenciamento das empresas.

Na prática, isso evita que o comprador pague a vistoria no estado do vendedor e tenha de repetir o procedimento (e a taxa) no Detran do novo estado.

Quando a vistoria é obrigatória?

A resolução lista cinco casos (art. 2º):

  • transferência de propriedade que gere um novo CRLV (o documento do carro);
  • remarcação ou regravação do número do chassi ou do motor;
  • troca de motor;
  • mudança de característica do veículo que não exige CSV, o certificado de segurança veicular;
  • correção de dados de identificação no Renavam, o cadastro nacional de veículos.

Carro zero no primeiro emplacamento continua dispensado.

Quanto tempo vale o laudo?

Situação Validade do laudo
Regra geral (venda entre particulares, por exemplo) 30 dias
Carro indenizado por seguradora, retomado por banco ou consórcio, ou de leilão 180 dias

A contagem começa na emissão. Se a transferência não for concluída dentro do prazo, é preciso fazer nova vistoria, e um laudo novo cancela o anterior.

Equipamento com defeito ainda reprova?

Não. Pelo artigo 47, problemas em equipamentos obrigatórios do veículo passam a ser anotação informativa. Eles ficam registrados no Renavam, mas não reprovam a identificação, não criam restrição e não impedem o carro de rodar.

Para tirar a anotação, a nova conferência é gratuita se for feita pela mesma empresa ou órgão em até 30 dias. Vale lembrar que rodar com item obrigatório com defeito continua sendo infração de trânsito: a mudança vale para a vistoria, não para a fiscalização na rua.

O que é o SISV?

É o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares, um banco de dados nacional que vai receber laudos, fotos, vídeos e o nome do responsável por cada vistoria feita por Detrans e empresas credenciadas. Os registros ficam guardados por pelo menos cinco anos, e a norma prevê auditoria com apoio de inteligência artificial, seguindo a LGPD, a lei de proteção de dados.

A ideia é dificultar a fraude: o laudo deixa de ser um papel que só o Detran local enxerga e passa a ficar disponível para qualquer estado.

Pode fazer vistoria em casa?

Pode, onde houver empresa credenciada. A resolução regulamenta a vistoria móvel, feita no local combinado com o cliente. A empresa pode cobrar um adicional, mas só o custo real de deslocamento, informado antes. Cobrar a mais sem justificativa, recusar a modalidade escolhida sem motivo ou impedir o dono de acompanhar a vistoria são infrações da empresa.

As vistoriadoras também passam a precisar de seguro de responsabilidade civil de no mínimo R$ 1 milhão.

O que muda para você?

  • Vai comprar carro de outro estado: faça uma vistoria só e guarde o laudo. Se o Detran do seu estado pedir outra apenas pela mudança de UF, cite o artigo 48 da Resolução 1.032.
  • Corra com a papelada: com laudo de 30 dias, deixe a documentação pronta antes de agendar a vistoria. Veja como funciona a transferência pelo app CNH do Brasil.
  • Preço: não há tabela nacional. Cada estado continua definindo o valor cobrado pelas empresas credenciadas.
  • Antes de fechar negócio: a vistoria confere a identidade do carro, não o estado mecânico. Continue checando recall pendente pela placa e sinais de hodômetro adulterado.

Já vale hoje?

A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas a parte prática depende do sistema nacional. Os Detrans têm 90 dias depois que a Senatran disponibilizar o SISV para se adaptar, e a implantação pode ser feita por etapas. Empresas de vistoria já em funcionamento têm 120 dias a partir da publicação para se regularizar. Enquanto isso, as regras antigas continuam valendo naquilo que couber, durante a transição.

Na prática, até o SISV estar no ar no seu estado, confirme com o Detran local como ele está aceitando laudos de outra UF.

Galeria de fotos

Profissional de uniforme azul faz inspeção detalhada em um carro na oficina
Profissional de uniforme azul faz inspeção detalhada em um carro na oficina. Foto: Artem Podrez / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Parte de baixo de um carro vista de perto, onde ficam chassi e estrutura
Parte de baixo de um carro vista de perto, onde ficam chassi e estrutura. Foto: Artem Podrez / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Profissional examina carro suspenso no elevador de uma oficina
Profissional examina carro suspenso no elevador de uma oficina. Foto: Artem Podrez / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
Profissional de uniforme confere o cofre do motor de um carro
Profissional de uniforme confere o cofre do motor de um carro. Foto: Artem Podrez / Pexels · Licença Pexels (uso livre)
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Perguntas frequentes

Comprei um carro em outro estado. Preciso fazer duas vistorias?

Não. Pela Resolução Contran 1.032, a transferência que muda o estado de registro exige uma única vistoria de identificação, e o laudo vale nos dois estados. O comprador pode escolher em qual dos dois fazer, respeitando as regras de credenciamento.

Quanto tempo vale o laudo de vistoria?

Em regra, 30 dias a partir da emissão. Para carro indenizado por seguradora, retomado por banco ou consórcio ou destinado a leilão, o prazo é de 180 dias. Passou do prazo sem concluir a transferência, é preciso nova vistoria.

Fontes

  1. Resolução Contran nº 1.032, de 22 de outubro de 2026 (texto integral) — Grupo Otimiza
  2. Diário do Transporte — Governo muda regras de vistoria e confirma prorrogação de CNHs
  3. Campo Grande News — Transferência de veículo entre estados terá vistoria única

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