2º turno hoje: votar de carro, Uber ou ônibus grátis, o que pode
No 2º turno deste domingo (25), ônibus é gratuito, carro próprio e aplicativo são liberados, mas dar carona a eleitores pode dar até 6 anos de prisão.

Hoje, domingo (25), mais de 158 milhões de eleitores podem votar no segundo turno, e o jeito de chegar à seção tem regra. O ônibus é de graça, o carro próprio e o aplicativo são liberados, mas oferecer carona a eleitores que não são da sua família pode virar crime eleitoral.
Quem vota hoje?
Segundo a Radioagência Nacional, o segundo turno escolhe o presidente para o mandato de 2027 a 2030 e também os governadores do Distrito Federal, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O ônibus é de graça mesmo?
É. O transporte coletivo urbano e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser gratuito durante todo o dia de votação. A regra está no Manual do Eleitor do TSE e vale para os dois turnos. A obrigação ficou firme depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2023.
O que você precisa saber:
- Vale para todo mundo: não precisa mostrar título nem provar que vai votar. A gratuidade é para todos os passageiros, sem distinção.
- Frequência de dia útil: prefeituras e governos estaduais precisam rodar com frota parecida com a de um dia de semana, não com a de domingo.
- Reduzir o serviço sem justificativa pode ser crime eleitoral, segundo o TSE.
- Zona rural: a Justiça Eleitoral pode criar linhas especiais quando a seção fica a 2 km ou mais da zona rural, dentro dos limites do município.
Para saber horários e linhas, consulte o site ou o aplicativo da secretaria de transporte da sua cidade.
Posso ir de carro e levar a família?
Pode. A Lei 6.091/1974, que trata do transporte de eleitores, abre exceção para o dono do veículo particular: ele pode usar o carro para votar e para levar os membros da própria família. O TSE repete essa regra no manual deste ano.
Táxi, carro de aplicativo e serviços parecidos também estão liberados. A condição é que sejam corridas normais, pagas pelo passageiro, sem finalidade eleitoral.
Quando a carona vira crime?
A lei proíbe candidatos, partidos, federações, coligações e qualquer outra pessoa de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da votação. Também não pode fretar van ou ônibus só para levar eleitores até a seção.
A pena está no artigo 11 da Lei 6.091: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, conforme explicou reportagem de O Liberal. O TSE entende que, para ser crime, é preciso haver a intenção de aliciar o voto, ou seja, usar a carona para conquistar ou influenciar o eleitor.
Em linguagem simples:
| Situação | Pode? |
|---|---|
| Ir votar no próprio carro | Sim |
| Levar pai, mãe, filhos e cônjuge | Sim |
| Pedir um carro de aplicativo ou táxi | Sim |
| Usar ônibus, metrô ou trem gratuito | Sim |
| Candidato ou cabo eleitoral oferecer carona | Não |
| Fretar van para levar moradores do bairro | Não |
| Oferecer lanche ou almoço a eleitores | Não |
O que muda para você hoje?
Um roteiro rápido para não ter dor de cabeça:
- Confira o local de votação antes de sair, no aplicativo e-Título ou no site do TSE.
- Confira a linha e o horário do ônibus gratuito no site ou aplicativo da prefeitura antes de sair de casa.
- Leve documento com foto. O e-Título com foto também vale.
- Indo de carro, lembre que a lei seca continua valendo. A multa por dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro é de R$ 2.934,70, como explicamos em lei seca: multa de R$ 2.934 e suspensão de 12 meses.
- Na estrada, a PRF não vai parar carro só para checar documento hoje, mas fiscaliza velocidade e álcool normalmente. Veja os detalhes em PRF no 2º turno: blitz limitada no domingo.
Se presenciar transporte irregular de eleitores, a denúncia pode ser feita à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
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Perguntas frequentes
Posso levar minha família para votar de carro?
Pode. O dono do veículo particular pode usá-lo para votar e para levar os membros da própria família, segundo a Lei 6.091/1974 e o Manual do Eleitor do TSE.
O ônibus é de graça no dia do 2º turno?
Sim. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito durante todo o dia de votação, com frequência parecida com a de um dia útil. Horários e linhas são informados pela prefeitura ou pelo governo do estado.
Dar carona para vizinhos votarem é crime?
Pode ser. A lei proíbe fornecer transporte a eleitores no dia da votação, e a pena prevista é de 4 a 6 anos de reclusão e multa. O TSE entende que o crime exige a intenção de aliciar o voto.
Fontes
- TSE — Manual do Eleitor: veja como vai funcionar o transporte no dia das eleições
- Radioagência Nacional (Agência Brasil) — Transporte público será gratuito em todo o país no dia da eleição (24/10/2026)
- O Liberal — Dar carona para eleitores no dia da eleição é crime? Saiba o que diz a lei (14/10/2026)
- Câmara dos Deputados — Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974
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